A função de Compliance no sector segurador em Angola
O novo Regime Jurídico da Actividade Seguradora e Resseguradora (RJASR) irá promover alterações relevantes na estrutura organizacional das Empresas de Seguros, realidade que prevê a criação de novas funções e responsabilidades, impulsionando o desenvolvimento das melhores práticas no sector.
Existe uma notória expectativa quanto à promulgação do novo Regime Jurídico da Actividade Seguradora e Resseguradora (RJASR). O diploma acarreta uma série de desafios para as Empresas de Seguros, definindo regras e alterações relevantes que têm como objectivo o desenvolvimento da actividade do sector.
Uma das grandes alterações resulta na obrigatoriedade de as Empresas de Seguros instituírem formalmente uma função de Compliance para, com carácter autónomo, controlar o cumprimento das suas obrigações legais, das políticas e directrizes internas.
Esta função visa mitigar o risco de Compliance, caracterizado pela probabilidade de ocorrência de impactos negativos nos resultados ou no capital, decorrentes de violações ou da não conformidade relativamente a leis, regulamentos, determinações específicas, contratos, regras de conduta e de relacionamento com clientes, que se materializem em sanções de carácter legal ou danos reputacionais.
O desafio passa por garantir que a função de Compliance não só cumpra os requisitos normativos previstos no RJASR como também permita o desenvolvimento cultural das organizações assente num programa de Compliance focado nos seguintes pilares:
•Disseminar condutas de avaliação de riscos e desenvolver mecanismos de controlo interno que permitam assegurar a integridade e aderência às leis e regulamentos aplicáveis ao negócio das Empresas de Seguros;
•Promover práticas que garantam uma conduta ética, fomentando os canais de denúncias em todos os níveis hierárquicos, internos ou externos às organizações;
•Desenvolver planos de formação robustos e cíclicos que demonstrem as acções que visam assegurar a conformidade dos procedimentos adotados diante das exigências externas e normativos internos;
•Implementar acções que garantam a diminuição do risco associado à prática de actos em desfavor das Empresas de Seguros, garantindo a sua eficaz prevenção, detecção e resposta.
A eficaz implementação da função de Compliance passará pela garantia da sua integração clara na estrutura organizacional das Empresas de Seguros e da execução desta função com a independência, exclusividade e autonomia assim exigíveis, de forma a poder actuar e prevenir a existência de situações de fraude interna ou externa, acções propensas a prejudicar o controlo interno e obstruções à informação que deve ser do conhecimento dos Órgãos de Gestão. Cabe às entidades do sector prepararem-se para acatar estas e outras exigências regulatórias que o novo RJASR irá promover.
JLo do lado errado da história