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A nova lei geral de trabalho e o seguro de acidentes de trabalho e doenças profissionais. Obrigações do empregador

11 Jan. 2024 Opinião

No artigo passado (Consultar Edição nº 389 desse Jornal)  já nos havíamos detido na abordagem relativa ao Seguro de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, com base no diploma legal que dita a obrigatoriedade do mesmo -  Decreto nº 53/05, de 15 de agosto - que aprova o regime jurídico dos acidentes de trabalho e doenças profissionais em Angola, ou seja, as entidades empregadoras são obrigadas a transferir para uma empresa seguradora a responsabilidade resultante de acidentes de trabalho e de doenças profissionais.

A nova lei geral de trabalho e o seguro de acidentes de trabalho e doenças profissionais. Obrigações do empregador

Neste artigo nos propusemos em fazer uma singela hermenêutica do Seguro de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais à luz da Nova Lei Geral de Trabalho. 

A necessidade de se transferir para uma seguradora a obrigação da reparação dos danos corporais sofridos pelos seus colaboradores, enquanto no exercício da sua actividade profissional e por conta e ordem da sua empresa, é de extrema importância para o estado angolano que a obrigatoriedade desse seguro é reforçada pela Nova Lei Geral de Trabalho, aprovada em 2023, como sendo obrigação do empregador: “a entidade empregadora é obrigada a fazer seguro individual ou de grupo a todos os trabalhadores, aprendizes e estagiários, contra o risco de acidentes de trabalho e doenças profissionais”. (vide nº1, art.º 144).

O seguro de Acidentes de trabalho e doenças profissionais tem, basicamente, como benefícios: assistência médica, cirúrgica, farmacêutica, hospitalar, incluindo todos os elementos de diagnóstico e tratamento necessários; reabilitaçãoa funcional e fornecimento, reparação e renovação de aparelhos de prótese, ortótese e ortopedia; a indemnização por incapacidade temporária absoluta ou parcial; a indemnização por incapacidade permanente; pensão vitalícia por morte ou incapacidade; entre outros.

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