Abate de árvores: ?um perigo para o ambiente
ECOLOGIA. O abate indiscriminado de árvores é motivado pela necessidade de subsistência das comunidades, no meio rural. Mas acarreta perigos para a protecção do ambiente. Especialistas tem recomendado uma exploração racional e sustentável para garantir o desenvolvimento sustentável.
No meio rural, a luta pela subsistência passa pelo abate de árvores, muitas vezes, indiscriminado, mas que serve para fazer lenha. É assim que populações inteiras, em Angola e no resto do mundo, que não têm electricidade nem gás sobrevivem. No entanto, a prática é contestada por especialistas e ambientalistas. É o caso do engenheiro ambiental Novais José Kimbanda, que alerta para a “conservação da biodiversidade”, que pode “estar em risco”.
O engenheiro defende que os recursos da natureza, à disposição do homem, como árvores, devem ser explorados de forma sustentável “para facilitar o desenvolvimento sustentável”. O especialista reconhece que se está perante uma situação que viola princípios de conservação e protecção do ambiente, mas que, por outro lado, o homem tem necessidades. Novais Kimbanda dá como exemplo o que se passa na comuna do Úcua, no Bengo, onde as comunidades vivem do fabrico de carvão. São cortadas árvores, mas sem que se plantem outras.
Na visão do especialista, “é necessário fazer, primeiro, um trabalho informal, que pode evoluir para formal”: sensibilizando a população, em educação ambiental. Acredita que se se orientar às comunidades que depois do abate de uma certa quantidade de árvores para o carvão, devem plantar no local a mesma quantidade, os habitantes “vão aderir” e assim colocar os meios de reprodução da espécie. Não tomar medidas como estas pode acarretar consequências “gravíssimas” para a sociedade, como a deslocação das espécies que fazem daquele meio o seu ‘habitat’. Por exemplo, se se abater uma árvore com colmeia, essa espécie vê-se obrigada a migrar para poder sobreviver.
O ambientalista ainda relaciona o abate de árvores com o aquecimento global. As clareiras permitem a intensidade da radiação solar sobre o nosso espaço, o que ajuda também a degradar os solos.
O abate quando é racional, feito em cumprimento da lei, fica salvaguardada a protecção do ambiente. A lei obriga a que se faça, antes do derrube, um estudo de impacto ambiental e, a seguir, a avaliação desse impacto, procurando saber como resolver o problema depois do corte.
EMBONDEIRO
Entre os abates nocivos, está o embondeiro, cujo desaparecimento é provocado pelo factor urbanização’. Por ser uma árvore que aparece em várias localidades urbanas “lamentavelmente”, considera Novais Kimbanda, os desafios do Homem leva a sacrificar esta importante espécie de onde é extraída a múcua. Além disso, é uma árvore que proporciona sombra. Por ter as raízes muito longas e um diâmetro considerável, ocupa muito espaço na superfície, condicionando, por exemplo, a construção de habitações, é isto que motiva o abate. Portanto, conclui, é o processo de urbanização “galopante que muitas vezes, é descontrolado”. A maior preocupação com o abate dessa espécie é o repovoamento florestal. Novais Kimbanda sugere que devia haver uma orientação do Estado para “criar condições de sementeira para replantar o embondeiro”. Lembra que está tudo previsto na lei, o que falta é o cumprimento.
Ainda recentemente, o secretário de Estado para os Recursos Florestais, André Jesus Moda, em entrevista ao VE, apelava à produção de carvão “de forma ordenada e não desperdiçada”, “porque as florestas devem ser exploradas de forma responsável pela sobrevivência das pessoas”.
O negócio cresce
Metade de Angola é composta por floresta. A superfície de floresta natural de Angola é estimada em 53 milhões de hectares, o que corresponde a cerca de metade, 43%, do território nacional. As três principais províncias são Cabinda, Uíge e kwanza-Norte”.
Mais de 90 empresas exploram a madeireira, 50 das quais operam no Uíge, 23 no Bengo, 11 em Cabinda e nove no Kwanza-Norte.Muitas outras empresas estão à espera de licenciamento.
A actual legislação em vigor reconhece dois regimes: o de concepção florestal, que nunca chegou a se praticar em Angola e que constava da legislação, mas sem as normas actualizadas de gestão sustentável das florestas. O outro é o regime de exploração com licença simples, que não requer contratos, destinando-se a áreas limitadas, cortes selectivos de espécies determináveis e para quantidades, volumes e diâmetros determináveis, cujo período de corte vai de Abril a Novembro. Esta licença tem a duração do período de corte, podendo ser renovável no ano seguinte para a mesma área ou para outra.
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