AN aprova lei de repatriamento de capitais
A Assembleia Nacional aprovou hoje (17) a Lei de Repatriamento de Recursos Financeiros Domiciliados no Exterior do País com 133 votos a favor do MPLA, 65 contra da UNITA, CASA-CE e PRS e uma abstenção da FNLA.
O documento prevê que os detentores de recursos financeiros em bancos no exterior, que voluntariamente repatriarem os referidos recursos para o país, dentro do prazo de 180 dias a contar da data da entrada em vigor da desta lei, ficam isentos de penalização.
Os recursos financeiros são aplicados em programas de desenvolvimento económico e social direccionados pelo Estado, em condições a definir pelo titular do poder executivo. A extinção de quaisquer obrigações fiscais e cambiais exigíveis em relação àqueles recursos financeiros e a exclusão de toda e qualquer responsabilidade por eventuais infracções ficais, cambiais e criminais, desde que conexas com os referidos recursos, não se verifica sempre que os visados apresentarem declarações ou documentos falsos relativos à titularidade e à condição jurídica dos recursos financeiros declarados.
A ‘casa das leis’ reprovou hoje o projecto de lei proposto pelo grupo parlamentar da UNITA, para trazer para o país capitais existentes no exterior. O Projecto de Lei do Regime Extraordinário de Regulação Patrimonial (RERP), de iniciativa da UNITA, obteve apenas 49 votos a favor, 135 contra do MPLA, partido maioritário, e 17 abstenções da CASA - CE, do PRS e da FNLA.
Na sua iniciativa legislativa, a UNITA propunha a regularização de património não declarado, prevendo o pagamento de uma taxa de 45% ao Estado e a criação de um Fundo de Erradicação da Pobreza, para receber as receitas provenientes do RERP.
A projecto de lei da UNITA previa ainda um "regime extraordinário de regularização cambial e tributária", que se aplicaria "a todos os elementos patrimoniais quer se encontrem ou não em território angolano", que consistem em direitos reais, barras de ouro e prata, minerais, metais e ligas metálicas, depósitos, certificados de depósitos, valores mobiliários e imobiliários. "Valores monetários e outros instrumentos financeiros de origem lícita ou ilícita, não declarados ou declarados com omissão ou incorrecção em relação a dados essenciais, remetidos ou mantidos dentro e no exterior, ou repatriados por residentes ou domiciliados no país", referia ainda a proposta.
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