Cabeleireiros e DJ vão passar a pagar IRT
LEGISLAÇÃO. Além da extensão da lista de profissões liberais, novo Código do Imposto do Rendimento do Trabalho equipara titulares de órgãos sociais de pessoas colectivas aos contribuintes por conta de outrem.
Os profissionais liberais, como cabeleireiros, disco jockey (DJ) e massagistas, deverão, em breve, passar a pagar também o Imposto de Rendimento do Trabalho (IRT), por força das alterações ao novo Código do IRT, aprovado, dia 23, na generalidade, pela Assembleia Nacional.
Estes profissionais, que não fazem parte de uma extensa lista de trabalhadores por conta própria identificados no Código ainda em vigor, aparecem destacados na nova versão do diploma, uma alteração que visa essencialmente o alargamento da base tributária.
Os rendimentos do IRT dividem-se em três grupos de tributação A, B e C. Os trabalhadores liberais fazem parte do grupo B, no qual são tributadas todas as remunerações “percebidas pelos trabalhadores por conta própria” que desempenhem, de forma independente, actividades previamente identificadas no Código sobre o IRT.
No grupo A, incluem-se “todas as remunerações percebidas pelos trabalhadores por conta de outrem e pagas por uma entidade patronal por força de vínculo laboral como definido nos termos da Lei Geral do Trabalho e os rendimentos dos trabalhadores cujo vínculo de emprego se encontra regulado pelo regime jurídico da função pública”.
Já no grupo C , são consideradas “todas as remunerações percebidas pelo desempenho de actividades industriais e comerciais, que se presumem, todas as constantes na tabela de lucros mínimos em vigor”.
Na matéria colectável, apurada por atribuição de rendimentos do grupo A, aplicam-se taxas variadas, constantes de uma tabela anexa ao Código em questão. Para o grupo B, aplica-se a taxa única de 15% e de 30% para a matéria colectável do grupo C.
OUTRAS INOVAÇÕES
Além da extensão da lista de profissões liberais, o novo diploma inclui ainda à base do imposto a distribuição de lucros a favor dos sócios das sociedades puramente civis, e equipara os titulares de órgãos sociais das pessoas colectivas aos contribuintes por conta de outrem.
Por outro lado, introduz um regime de neutralidade fiscal que isenta do pagamento do Imposto de Selo e de Sisa a transmissão de património imobiliário da esfera do comerciante em nome individual.
Nas isenções, também não há alterações. Ou seja, continuam a estar isentos de IRT, entre outros, os rendimentos auferidos pelos agentes das missões diplomáticas e consulares estrangeiras sempre que haja reciprocidade de tratamento e os rendimentos auferidos por pessoal dos serviços de organizações internacionais.
Entram para esta lista também os rendimentos auferidos pelo pessoal ao serviço de organizações não-governamentais (ONG), através dos acordos com entidades nacionais e mutilados de guerra, cujo grau de invalidez ou incapacidade seja igual ou superior a 50%, além dos rendimentos auferidos pelos nacionais com idade superior a 60 anos.
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