Capital mínimo de 15 mil milhões kz na banca e participação da TCUL na ENBI lesam a concorrência
RELATÓRIO. ARC manifesta-se preocupada com o Decreto Presidencial n.º 355/19, de 9 de Dezembro – Regulamento de Transportes Rodoviários Regulares de Passageiros. entidade entende que a norma é “imprecisa” e torna o “investimento oneroso”.
A participação da TCUL no capital social da Empresa Nacional de Bilhética Integrada (Enbi) “lesa a sã concorrência”, assim como outras práticas aprovadas em diplomas que tendem a criar barreiras de acesso ao mercado e limitam a capacidade das empresas para expandirem os seus negócios.
Esta é a conclusão do relatório sobre avaliação do Perfil Concorrencial de Políticas Públicas nos sectores dos Transportes Terrestres, Portuário, Bancário e da Construção Civil, apresentado na passada quinta-feira (26), pela Agência Reguladora da Concorrência (ARC), referente ao período entre 3 de Junho de 2021 e 30 de Novembro de 2022. Foram analisados cerca de 275 diplomas legais, dos quais 13 potenciam o monopólio e condicionam a concorrência nos sectores analisados.
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