Construção civil lidera nos acidentes de trabalho
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TRABALHO. Os dados divulgados pela Inspecção Geral do Trabalho (IGT), no segundo trimestre deste ano, apontam para a construção civil como o sector com maior número de acidentes de trabalho. A falta de observância de regras de segurança e higiene são as principais causas. Cinco acidentes foram fatais no ramo da indústria e geologia e minas.
O incumprimento das regras de segurança e higiene estabelecidas pela Lei Geral do Trabalho (LGT) provocou 337 acidentes de trabalho, dos quais cinco fatais e indemnizações no valor de 1.573.581.85 de kwanzas. Os dados foram recolhidos pela Inspecção Geral do Trabalho (IGT), referente ao segundo trimestre deste ano.
De acordo com a IGT, os acidentes fatais ocorreram nos ramos da construção civil que registou três casos, a indústria e a geologia e minas cada um com um caso. Luanda, Huíla e Lunda-Norte são as províncias que registaram mais acidentes de trabalho, nesse período.
A Inspecção Geral do Trabalho realizou, este ano, seminários de capacitação em matérias ligadas às leis laborais, com maior incidência para as formas de organização e protecção técnica.
Dos atropelos à Lei Geral do Trabalho, a IGT registou casos de violação de direitos de trabalhadores como a falta de segurança social, de seguro contra acidentes de trabalho e doenças profissionais, bem como a ausência de mapa de férias, equipamento de protecção individual, entre outras infracções.
Para as actividades que expõem o profissional em maior risco, a Lei Geral do trabalho (LGT) estabelece medidas rígidas sobre segurança, higiene e saúde no trabalho, entre as quais, o seguro individual ou de grupo a todos os trabalhadores contra o risco de acidentes de trabalho e doenças profissionais, salvaguardando as pequenas e micro-empresas, aplicar medidas disciplinares para os que violem as regras e instruções sobre segurança e outras obrigações.
No entanto, a LGT também salvaguarda que se o empregador não observar estas imposições é punido por grave negligência e responde civil e criminalmente, pelos acidentes laborais ou doenças contraídas pelo trabalhador.
De igual modo, o decreto 31/94 de 5 de Agosto, sobre o Sistema de Higiene e Segurança no Trabalho, obriga as entidades empregadoras a criarem condições para a prevenção de acidentes de trabalho, doenças profissionais e de outros atentados à integridade física e à saúde do trabalhador.
A Inspecção Geral do Trabalho garante que vai continuar a realizar visitas de fiscalização a empresas e indústrias, com destaque para as empresas petrolíferas, de telecomunicações, transportes, construção civil, geologia e minas e também nos ramos da hotelaria e turismo, saúde, educação, agricultura e até na prestação de serviços.
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