Crimes económicos amnistiados
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LEGISLAÇÃO. Os crimes económicos, cometidos por nacionais e estrangeiros até 11 de Novembro de 2015, serão amnistiados, ainda este ano, caso o diploma seja publicado este mês. A nova Lei da Amnistia, aprovada pela Assembleia Nacional, prevê perdoar cerca de oito mil reclusos, cujas penas de prisão vão até 12 anos. No caso dos crimes patrimoniais, só sai da prisão quem devolver os bens ou indemnizar a vítima.
No conjunto dos crimes económicos que poderão ser amnistiados, com a lei aprovada no mês passado, entram os de natureza financeira e patrimonial, como branqueamento de capitais, burla, burla por defraudação, corrupção activa, corrupção passiva, fuga ao fisco, peculato, entre outros. Mas, para que sejam abrangidos pela amnistia, os reclusos são obrigados a devolver os bens à vítima ou então a indemnizá-la. O jurista Lindo Tito destaca o facto de que a prática de infracções de natureza patrimonial não estará isenta da responsabilidade civil. “Se o recluso que cometeu o crime patrimonial não indemnizar ou devolver o bem à vítima, no prazo de um ano, não beneficia desta medida.”
No entanto, Lindo Tito defende que todos os que cometeram crimes económicos, que lesem o Estado, como peculato, deviam também estar “sujeitos a pagar indemnizações.” Por outro lado, Esteves Hilário, advogado, prefere referir o facto de o diploma permitir ao Estado “recuperar dinheiro que foi transferido de forma ilícita” para bancos no estrangeiro.
Com cerca de oito artigos, a nova Lei da Amnistia é de iniciativa do Presidente da República, José Eduardo dos Santos, e teve carácter de urgência. Entre outros objectivos, a medida visa desafogar as cadeias que estão actualmente superlotadas e diminuir as despesas do Estado com os serviços penitenciários, devido ao actual momento de crise financeira.
Quando for publicada, possivelmente em Agosto, cerca de oito mil reclusos serão perdoados. Ficam excluídos da amnistia os crimes cometidos com violência ou ameaças e que tenham resultado em mortes, os crimes de tráfico de pessoas e órgãos de seres humanos, a violação e os de promoção e auxílio à imigração ilegal.
Crimes económicos
Os crimes económicos são aqueles que lesam os interesses da economia nacional ou das pessoas. Deve ser a lei a considerar o acto ou actividade como sendo crime de natureza patrimonial ou financeira, respeitando o princípio da legalidade penal que diz que nenhum facto deve ser considerado crime sem que a lei o qualifique como tal. Regra geral, estes crimes estão tipificados no Código Penal e também em legislação avulsa.
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