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DESPACHO PRESIDENCIAL

Decreto formaliza novo órgão regulador para energia e água

27 Jun. 2016 Sem Autor De Jure

REESTRUTURAÇÃO. A criação do órgão resulta das transformações orgânicas e institucionais em curso no sector da energia e águas.

A criação do Instituto Regulador dos Serviços de Electricidade e de Água (IRSEA) e a aprovação do seu respectivo estatuto orgânico foram finalmente formalizados, por decreto presidencial, conforme indica a Imprensa Nacional no seu portal de internet.

O IRSEA vem substituir, assim, o Instituto Regulador do Sector Eléctrico (IRSE), cuja extinção tinha sido anunciada, pela primeira vez, em Janeiro, durante uma reunião do Conselho de Ministros, orientada pelo Presidente da República, José Eduardo dos Santos.

O decreto em causa vem publicado no Diário da República, Iª Série, número 41, datado de 16 de Março, entretanto ainda no prelo. Para além da extinção do IRSE, o presente diploma estabelece também a transferência da universalidade dos direitos e obrigações, titulados pelo IRSE, bem como todo património afecto, para o novo órgão regulador do sector da energia e água, no caso o IRSEA.

O IRSEA tem por objecto a regulação da actividade de produção, transporte, distribuição, comercialização e utilização de energia eléctrica no Sistema Eléctrico Público, bem como a actividade de captação, tratamento, transporte e distribuição de água e da colecta, tratamento e descarga das águas residuais.

A criação deste órgão resulta das transformações orgânicas e institucionais em curso no sector da energia e águas.

Em Janeiro, aquando da reunião do Conselho de Ministros, o Governo fez saber que pretendia acabar, ainda naquele mês, com o financiamento público na área do abastecimento de água e de produção de electricidade, garantindo a autossustentabilidade dos dois sectores. A posição surge numa altura em que já estão em vigor, desde 01 de Janeiro, novas tarifas em ambos os sectores, com aumentos de preços – que chegam ao dobro – e alterações nos escalões de consumo, nomeadamente nos clientes domésticos.

“Os sectores das águas e da energia eléctrica têm condições para se autossustentarem. A estratégia a adoptar tem de assegurar que, com receitas próprias, esses sectores se mantenham em funcionamento, garantam a execução de investimentos, a operação e a manutenção, sem necessidade de recurso ao Orçamento Geral do Estado”, disse, na altura, o ministro da Energia e Águas, João Baptista Borges.

De acordo com o OGE em vigor, o Ministério da Energia e Águas conta com uma dotação orçamental de 218.422 milhões de kwanzas para investimentos públicos a realizar em 2016.