Finanças definem regras para pagamento de dívidas

Diploma dá 45 dias para validação dos atrasados acumulados desde 2013

21 Jun. 2019 Sem Autor De Jure

REGRAS. Gestores incumpridores serão responsabilizados e a violação dos prazos definidos podem embaraçar a validação do valor reclamado.

 

Diploma dá 45  dias para validação dos atrasados acumulados  desde 2013

<p>Incumprimento dos prazos estabelecidos pelo Ministério das Finanças, que resulte por falta de diligência dos gestores das Unidades Orçamentais (UO), sujeita-os à responsabilização nos termos da lei.</p>
<p>As UO têm, até à segunda semana de Agosto, para validarem os ‘restos a pagar’ no Sistema de Gestão Financeira do Estado (SIGFE), referente aos exercícios económicos entre 2013 e 2018, segundo decreto do Ministério das Finanças que “estabelece o procedimento que deve ser observado” relativo às operações pendentes do Tesouro Nacional.</p>


Com o número 135/19, o diplomata dá 45 dias, a contar da data da sua publicação, 10 de Junho, às UO para a validação dos atrasados e determina que o “processo de validação deve estar sustentado por elementos documentais que comprovem a regularidade do processo de liquidação da respectiva despesa”.


<p>Segundo o documento, a Direcção Nacional do Tesouro deve atribuir as quotas financeiras para as UO até 5 de cada mês e as unidades “devem remeter até 21 de cada mês os protocolos de ordens de saque ao banco operador, Banco de Poupança e Crédito (BPC) ”.</p>
<p>Por sua vez, o banco operador “deve, no prazo de 48 horas após a recepção dos protocolos de ordens de saque remetidos pelas UO, confirmar as assinaturas tornando-as elegíveis para homologação da Direcção Nacional do Tesouro (DNT) ”.</p>
<p>Pode-se ler ainda que a não atribuição das quotas financeiras para as UO pela Direcção Nacional do Tesouro, como define documento, pode embaraçar “a validação do atrasado, impedindo a execução da respectiva despesa no presente exercício económico”.&nbsp;&nbsp;</p>
<p>O Ministério das Finanças justifica as medidas com a “necessidade de garantir o cumprimento das disposições legais Orçamento Geral do Estado (OGE) ” e do “Decreto Presidencial n.º 130/19, de 7 de Maio, que aprova as Regras Anuais de Execução do OGE” e considerando “que a acumulação de dívidas em atraso tem gerado um efeito negativo sobre as finanças públicas do país”.</p>
<p>Durante a discussão do OGE revisto, o ministro das Finanças, Acher Mangueira, anunciou que a dívida ficou em 22 biliões de kwanzas, 79,7% dos quais correspondente à dívida governamental e desta quota 40% diz respeito à dívida interna.&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;</p>