ANGOLA GROWING
Governo alivia medidas do comércio à restauração

Estado de calamidade reactiva economia

27 May. 2020 Valor Económico De Jure

COVID-19. No quadro do funcionamento dos serviços públicos, diploma prevê, a partir desta terça-feira, a mobilização de 50% da força de trabalho e, mais tarde, um incremento para 75%. Restabelecimento total ainda em standby.

Estado de calamidade reactiva economia
D.R

A actividade industrial, agro-pecuária e pescas vai ser retomada, de forma integral, já a partir de amanhã, 26 de Maio, no quadro da declaração, pelo Governo, do estado de calamidade.

No diploma, aprovado esta segunda-feira na 4.ª sessão extraordinária do Conselho de Ministros, o Executivo decretou novas regras de funcionamento dos serviços públicos e privados com vista à prevenção da covid-19, mantendo-se a cerca sanitária em Luanda até 9 de Junho.

De acordo com o decreto presidencial que define as regras de funcionamento dos serviços públicos e privados, durante o estado de calamidade, haverá três fases com medidas distintas: entre 26 de Maio e 8 de Junho, de 9 a 25 de Junho, e a partir de 25 de Junho, prevendo um aligeiramento nas medidas de restrição para o regresso à actividade económica.

Assim, a partir de amanhã (26), serão reabertos os serviços de venda de bens e serviços, em geral, e os estabelecimentos hoteleiros e similares. Os restaurantes, por exemplo, numa primeira fase, entram em funcionamento de segunda a sexta-feira entre as 6 e as 15 horas. Na segunda fase, a partir de 8 de Junho, já será permitido que funcionem todos os dias até às 22:30.

A construção civil e as obras públicas também ficam sujeitas a duas fases. De 26 de Maio, iniciam-se as obras públicas urgentes, estratégicas e prioritárias e, a partir de 9 de Junho, retomam todas as restantes obras de construção civil.

De acordo com o diploma, no quadro do funcionamento dos serviços públicos, a partir de amanhã, está também prevista a mobilização de 50% da força de trabalho, que a partir de 9 de Junho terá um incremento para 75%, estando o restabelecimento total da força de trabalho previsto para a partir de 25 de Junho.

AULAS A PARTIR DE 13 DE JUlHO

Entre as várias medidas, que vão começar a vigorar logo após o terceiro período de estado de emergência, que hoje termina às 23:59, depois de ter sido declarado pela primeira vez a 27 de Março, consta a obrigação do cumprimento de distanciamento físico, a existência de soluções de higienização das mãos à entrada dos serviços e estabelecimentos públicos, uso de máscara em locais públicos e o recolhimento domiciliar.

O decreto determina também que, a partir de 13 de Julho, se inicie a preparação para as aulas no ensino superior e secundário, sendo que, a partir de 27 de Julho, começa a preparação do reinício das aulas na primária, enquanto, o ensino pré-escolar fica dependente de regulamentação própria.

A partir de 9 de Junho, serão reabertos os museus, bibliotecas, mediatecas, teatros, monumentos e estabelecimentos similares. A 8 de Junho, arrancam as feiras e exposições, estando outras actividades culturais e artísticas sujeitas à regulamentação própria.

Passa a ser obrigatório o controlo da temperatura à entrada dos estabelecimentos públicos, o cumprimento das recomendações das autoridades sanitárias, assim como o confinamento para doentes e em vigilância activa, bem como o dever de informar às autoridades sanitárias.

O documento determina a reabertura de todas as unidades sanitárias públicas e privadas, assim como os estabelecimentos de serviços curativos e preventivos, públicos e privados.

As igrejas, por sua vez, devem preparar-se a partir de 24 de Junho para cultos, mas apenas quatro dias por semana, com limitação de até 50% da capacidade dos locais, estando os restantes dias reservados à limpeza e higienização dos locais de culto.

Ainda amanhã, são retomados os transportes colectivos de pessoas e bens, no entanto, com a obrigação de os operadores cumprirem a regra de até 50% da capacidade, e, a partir de 8 de Junho, até 75%.

Luanda continua em cerca sanitária até 8 do próximo mês.