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LEI JÁ FOI APROVADA, NA GENERALIDADE, NO PARLAMENTO

Falsificação de moeda pode dar até 12 anos de cadeia

26 Nov. 2018 António Nogueira De Jure

CÓDIGO PENAL. Nova proposta de Lei prevê também pena de prisão até três anos para quem, sem autorização legal, fabricar moeda metálica com valor real igual ou superior à moeda legítima.

 

Falsificação de moeda pode dar até 12 anos de cadeia

A pessoa que fabricar moeda, imitando a verdadeira, com o propósito de a passar ou colocar em circulação é punida com pena de prisão de dois a 12 anos, prevê o artigo 258.º da proposta do Código do Processo Penal, aprovada no passado dia 19 do corrente mês, na generalidade, no Parlamento.

O diploma estabelece, igualmente, que, com a mesma pena, é punido o director, gerente ou funcionário do banco emissor que ordenar ou autorizar o fabrico e a emissão nomeadamente de moeda metálica com valor real inferior ao determinado por lei ou papel-moeda em quantidade superior à determinada por lei.

Ao contrário da lei em vigor, que prevê pena de prisão de entre oito e 12 anos, a moldura penal prevista na nova proposta de lei chega a ser mais vantajosa, segundo os especialistas na matéria.

Para o vice-procurador-geral da República, Mota Liz, uma das vantagens, sobre este particular, reside no facto de, à luz da nova lei, o juiz dispor de maior margem de manobra para julgar os processos. “Em função da natureza de cada caso, o juiz pode ir até dois ou até12 anos”, explicou.

Por outro lado, quem, sem autorização legal, fabricar moeda metálica com valor real igual ou superior à moeda legítima é punido com pena de prisão até três anos ou com a de multa até 360 dias.

O diploma prevê ainda uma moldura penal, que vai entre dois e nove anos, para “quem falsificar moeda legítima, de forma a elevar o seu valor facial e passar ou puser em circulação a moeda assim falsificada”.

De acordo com fonte conhecedora do processo, o artigo que se refere aos crimes de falsificação de moeda ainda não foi discutido a nível das comissões de especialidade da Assembleia Nacional.

A previsão é de que o assunto venha a ser debatido, na especialidade, na primeira quinzena de Dezembro. Até ao momento, um considerável número de artigos – pelo menos até ao 220.º – terão sido já discutidos e aprovados, na especialidade, segundo a fonte.

FALSIFICADORES ENCURRALADOS

Em Angola, os últimos casos de falsificação de moeda de que se tem memória ocorreram no decurso deste mês, quando um cidadão, de nacionalidade congolesa, foi detido em flagrante, no bairro Sassamba, periferia de Saurimo, Lunda-Sul, por operativos do Serviço de Migração e Estrangeiros, em posse de mais de três mil dólares, supostamente falsificados por si.

Salvador Muinda, de 42 anos, terá sido encontrado na posse de 3.600 dólares falsos, quando foi autuado pelas autoridades, tendo sido, de seguida, encaminhado para junto da Procuradoria Geral da República para responder pelo crime.

Em Setembro do ano passado, também três cidadãs angolanas, entre os 28 e os 35 anos, foram detidas pela Polícia do Tômbwa, Namibe, sob a acusação de falsificação de moeda nacional, nomeadamente notas de 2.000 e 5.000 Kwanzas.

De acordo com uma nota divulgada pela Polícia Nacional, na altura, o dinheiro falsificado estava a ser usado em pequenas compras, realizadas com a intenção de obter o máximo de troco possível em kwanzas autênticos.

Em Janeiro de 2014, um outro episódio, envolvendo um cidadão da República do Congo Brazzaville, chamou a atenção da sociedade. Mucala Jorge, de 40 anos, foi detido, na altura, pelas autoridades por posse de 3.300 dólares falsos.

De acordo com os dados do Banco Nacional de Angola (BNA), pelo menos 4,4 milhões de kwanzas dos cerca de 4,4 mil milhões postos em circulação no passado mês de Abril, no mercado nacional, são falsos.

A informação, avançada recentemente, em Luanda, pelo chefe da direcção do Meio Circulante do BNA. Domingos Pinto, durante o segundo seminário sobre a “contrafacção da moeda”, detalha que, no período em referência, pelo menos 10 notas por cada milhão em circulação no mercado são falsas.