REGISTOS DA INSPECÇÃO DO TRABALHO NO 1.º SEMESTRE

Falta de pagamento ao INSS lidera lista de infracções

27 Aug. 2018 António Nogueira De Jure

SEGURANÇA SOCIAL. Falta de qualificador ocupacional, de mapa de férias bem como a inexistência de seguros contra riscos de acidentes de trabalho e doenças profissionais completam a lista de violações registadas pela Inspecção Geral do Trabalho, nos primeiros seis meses do ano.

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O atraso no pagamento das contribuições da segurança social, por parte de entidades patronais, lidera a lista de infracções no que respeita ao pagamento das obrigações fiscais ao Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), tendo sido notificados 1.039 casos nos primeiros seis meses do ano.

De acordo com os dados do Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social (MATPSS), recentemente divulgados, a falta de qualificador ocupacional, com 601 casos, vem logo a seguir, constando também desse grupo outros elementos, como a falta de mapa de horário de trabalho com 473 casos.

A falta de exames médicos, com 436 casos, falta de mapa de férias (410) e a inexistência de seguros contra riscos de acidentes de trabalho e doenças profissionais, com 374 casos, completam a lista de violações registadas pela Inspecção-Geral do Trabalho (IGT).

A inspectora-geral Nzinga do Céu referiu que, com base nas infracções, a IGT recebeu 3.518 pedidos de mediação de conflitos de trabalho, tendo sido resolvidos 2.279, dos quais 2.121 a favor dos trabalhadores que resultaram em indemnização no valor de pouco mais de 194,4 milhões de kwanzas. Destes casos, 158 foram resolvidos a favor dos empregadores, encontrando-se os demais em fase de resolução.

Quanto às infracções por ramo de actividade, a área de comércio foi a que apresentou mais irregularidades (1.232), prestação de serviço (689), indústria (302), hotelaria (181), construção (90), saúde (70), transporte (31), educação (34), telecomunicações (22), agricultura (20), energia (15), petróleo (10) e pesca com dois, perfazendo um total de 2.698.

Angola possui actualmente mais de 12 mil empresas que se furtam ao pagamento das contribuições fiscais INSS, situação que deverá obrigar o Estado a accionar os mecanismos legais para que os incumpridores respondam criminalmente, denunciou recentemente o ministro da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social, Jesus Maiato.

Em declarações aos jornalistas, no Lubango, Huíla, explicou que 10%, das 120 mil empresas inscritas na base de dados do INSS, não pagam as devidas contribuições, estando, numa primeira fase, em curso, negociações para que as mesmas possam fazê-lo nos prazos a acordar, evitando-se assim que incorram em responsabilização criminal.

Infracções e penalizações

De acordo com informações disponibilizadas pelo INSS, as entidades empregadoras que não se inscrevam ou não cumpram o pagamento mensal das contribuições na Segurança Social incorrem na prática de contravenções puníveis por lei, ficando sujeitas ao pagamento de multas e juros, cujo valor vai aumentando com o passar do tempo.

Consta, por outro lado, que a entidade empregadora que utilize indevidamente os valores destinados ao pagamento das contribuições para a Segurança Social “incorre na prática de crime de abuso de confiança, punível nos termos da legislação criminal em vigor no país”.

Nestas situações de infracção, a entidade empregadora está sujeita ao pagamento obrigatório de multas e juros de mora à Segurança Social. O valor das multas incide sobre o salário médio mensal praticado na empresa, ou seja, sobre o montante que resulta da soma dos salários ilíquidos praticados na empresa dividido pelo número de trabalhadores da mesma.

Entretanto, o INSS esclarece que o valor da multa é diferenciado pelo tipo de infracção, podendo assumir um montante mínimo ou máximo de acordo com o tempo e reincidência da infracção.

A infracção por falta de inscrição do contribuinte ou dos trabalhadores dá, por exemplo, o pagamento de uma multa com valor correspondente a entre três e seis salários médios mensais. Já a infracção por utilização ou retenção indevida dos valores contributivos dos trabalhadores resulta em multa correspondente a entre quatro e seis vezes o salário médio mensal.

Por outro lado, as entidades empregadoras que não efectuem a obrigação contributiva ficam sujeitas ao pagamento dos juros de mora de 2,5% por mês sobre o valor da dívida e que podem ser calculados e aplicados automaticamente pelo sistema ‘folha de remunerações’ ou pelos serviços de fiscalização e inspecção do INSS.