Formação no Sector Segurador – Uma prioridade II

14 Jul. 2020 Opinião

Não podia começar este artigo de outra forma que não fosse congratular a Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros (Arseg), pela iniciativa de lançar a Proposta de Consulta Pública nº1/20, sobre o Regime Jurídico da Actividade Seguradora e Resseguradora em Angola. Com esta iniciativa, a Arseg mostra que quer um mercado segurador mais sólido, robusto, dinâmico, com competências reforçadas, mais moderno e adaptado às circunstâncias actuais do país e do mundo.

A proposta sobre o novo regime jurídico da actividade seguradora e resseguradora é uma autêntica revolução no sector em Angola, por isso, à medida que avançamos na sua leitura, vai-se abrindo aos nossos olhos todo um novo horizonte, um horizonte que todos sabemos desafiante, mas, ainda assim, há muito esperado. E como tudo o que é novo precisa de ser apreendido e compreendido, esta proposta de um novo regime jurídico precisa de ser descoberta, lida e estudada com atenção.

Os desafios que surgem das alterações propostas pelo novo regime jurídico são inúmeros, tanto ao nível do regulador como das seguradoras, por isso, tal como escrevi no artigo, com o título ‘Formação no Sector Segurador – Uma prioridade’, que foi publicado neste jornal no passado dia 24 de Março, a formação no sector segurador deve ser uma das principais prioridades dos vários intervenientes. Em Março, quando escrevi sobre a urgência da necessidade de formação no sector segurador, a Arseg ainda não tinha lançado a consulta pública sobre o novo o regime jurídico, mas já antecipava a necessidade que o sector teria de se ajustar a uma nova realidade e que passaria, numa primeira fase, pela formação dos quadros em áreas específicas, mas fundamentais: “Com um sector segurador a ajustar às melhores práticas internacionais a expectativa é que também os modelos de governação das seguradoras se adaptem o que trará uma maior exigência e colocará uma enorme pressão sobre os recursos humanos, pois áreas como auditoria interna, compliance, risco, actuarizado, assim como um upgrade necessário nas áreas de subscrição e gestão de sinistros serão determinantes. O regulador será naturalmente cada vez mais exigente e poderá vir a confirmar o fit and proper das estruturas.”. Em Maio, a Arseg lançou a Proposta de Consulta Pública nº1/20, sobre o Regime Jurídico da Actividade Seguradora e Resseguradora em Angola e hoje, quando vos escrevo as necessidades de formação em determinadas áreas, deixaram apenas de ser vantagens competitivas para as entidades que tinham quadros com determinadas características, para passarem a ser uma exigência, entre outras destaco a criação de funções tais como as de auditoria interna (artigo 61.º), a actuarial (artigo 62.º) e a criação da figura do sistema gestão de riscos (artigo 58.º) e de controlo interno (artigo 60.º).

Desta forma, aquilo que era expectativa passa a facto e não existe volta a dar, pois, com a evolução do sector segurador em Angola e com a eminente entrada em vigor de um novo regime jurídico, todos os intervenientes do mercado terão de apostar na formação dos seus quadros para que os mesmos consigam, por um lado, dar respostas às exigências impostas e, por outro, as entidades estar em compliance com a legislação em vigor.

Ricardo Vinagre

Ricardo Vinagre

Senior Manager EY, Assurance Services