ANGOLA GROWING
DIREITOS DO CONSUMIDOR

“Imogestin viola direito à informação”

02 May. 2016 Sem Autor De Jure

O Ministério Público “tem o dever de promover um acordo de boa conduta” entre a empresa que gere a construção e venda de centralidades e urbanizações do Estado, a Imosgestin, e os moradores enquanto fiscal da legalidade de Angola, defendeu o advogado Esteves Hilário.

 

Esteves Hilário acusou a Imogestin de “mudar de opinião em relação ao que quer do processo” e acredita que a intervenção do Ministério Público deva promover “uma paz social. Uma vez que há muitas famílias em sobressalto e insegurança por não saberem o que lhes vai acontecer”.

O advogado acredita que a “profunda falta de conhecimento”, que existe da lei da Defesa do Consumidor, aprovada em 2003, faz com que, “se viole sucessivamente os direitos do consumidor”. “Os fornecedores de bens e serviços acreditam, assim como na primeira República de Angola, que estão a fazer um favor ao consumidor. E violam constantemente o direito à informação”.

Esteves Hilário fez essas declarações numa conferência Internacional promovida pela Procuradoria-Geral da República, na ‘Semana da Legalidade 2016’, no Palácio da Justiça.

A juíza conselheira do Tribunal Supremo, Joaquina do Nascimento enunciou também as características da Lei de Defesa do Consumidor, especificando direitos e deveres do Estado, do fornecedor, dos produtores e direitos do consumidor que a lei preconiza e que são “pouco conhecidas”. “É direito do consumidor a proteção geral do Estado que passa pelo apoio das associações de defesa do consumidor e o cumprimento das normas através da legislação”.

Esteves Hilário perspetivou o futuro dos direitos de consumidor com base em sociedades como a Suíca, Brasil e México, que adoptaram a legislação das relações de consumo para um micro sistema jurídico específico para julgar as demandas de direito com celeridade, propondo para Angola um sistema semelhante para ultrapassar a demora dos processos que chegam a entidades jurídicas. “Por exemplo no Brasil há os juizados especiais de pequenas causas especialmente para demandas de relação de consumo, que fazem com que o processo seja rápido”, explicou.

Outro dos assuntos pouco conhecidos pelo consumidor e que mereceu destaque é o prazo de garantia dos produtos, em que os bens móveis ou não consumíveis têm um prazo nunca superior a um ano ao passo que, nos imoveis, o prazo vai até aos cinco anos.

Joaquina do Nascimento explicou ainda os deveres que recaem sobre o Estado que passam pelo dever de informar através de medidas que veiculem a informação geral ao consumidor, apoio as associações a criação de serviço de informação como o INADEC, a constituição de conselhos de consumo e bases de dados.