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Introdução do IVA em Angola

28 May. 2019
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Opinião

Foi publicado no passado dia 24 de Abril de 2019 o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), adoptando-se assim um mais moderno regime de tributação indirecta que incide sobre o consumo de bens e serviços em Angola, mas sem as vicissitudes do actual Imposto de Consumo que será revogado.

O IVA irá entrar em vigor a 1 de Julho de 2019, aplicando-se o Regime Geral numa primeira fase aos Grandes Contribuintes e empresas que aderirem voluntariamente.

Às restantes empresas (cujo volume anual de negócios ou de importações exceda o equivalente em kwanzas a 250 milhões de dólares) será aplicável um regime transitório entre 1 de Julho de 2019 e 31 de Dezembro de 2020, no qual o imposto será devido numa base trimestral sobre o valor dos recebimentos de clientes a uma taxa mais reduzida (7%), mas onde o direito à dedução do imposto também estará mais limitado.

Importa ressalvar que as empresas deverão, o quanto antes, avaliar o impacto da introdução do IVA no respectivo negócio, atendendo às diferentes regras de apuramento e entrega do IVA face ao actual Imposto de Consumo. Caso contrário, existe o evidente risco de o IVA poder resultar em ineficiências fiscais ao não se poder deduzir ao IVA liquidado nas vendas o IVA dedutível nas compras.

Por outro lado, e não obstante ser um dado adquirido que o IVA irá entrar em vigor a 1 de Julho de 2019, os agentes económicos deverão igualmente atender à restante legislação tributária que entrou recentemente em vigor, como consequência da adopção do IVA.

Entre outras, destacamos o Regime Jurídico de Submissão Electrónica dos Elementos Contabilísticos dos Contribuintes, que introduz a geração e submissão do Ficheiro de Inspecção Tributária - SAF-T (AO). Os contribuintes passarão assim a ter de submeter mensalmente um ficheiro extraído do sistema contabilístico que deverá conter a informação sobre todas as compras e vendas e respectivos fornecedores e clientes, requisito este aplicável a partir de 1 de Julho de 2019 para os contribuintes no Regime Geral do IVA e 1 de Janeiro de 2020 para as restantes empresas.

Além disso, a partir dessas datas, passará igualmente a ser obrigatória a utilização de programas de facturação devidamente certificados pela AGT, requisito esse que caso não seja cumprido poderá resultar em pesadas multas por parte da AGT, bem como a potencial perda de negócio, dado a dedução do IVA nas aquisições estará, entre outros requisitos, limitada às facturas que cumprem com os requisitos fiscais.

Ora, estas alterações legislativas irão obrigar os agentes económicos a proceder a uma profunda revisão dos processos contabilísticos e fiscais, sob pena de poderem vir a ser questionados por uma AGT que será mais vigilante e dotada de melhores e mais eficientes ferramentas de cruzamento de dados, como forma de combate à evasão fiscal.

E o grande desafio é que resta apenas um mês para os contribuintes estarem capacitados para dar resposta a todos estes requisitos de ‘compliance’. Está preparado? Tem uma estratégia para abordar os impactos decorrentes da introdução do IVA?

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