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Documento em vigor há 18 anos

Lei de seguros e fundos de pensões vai ser revista

09 Apr. 2018 Sem Autor De Jure

O Governo pretende rever até final do ano a legislação sobre o sector dos Seguros e Fundos de Pensões, cuja regulamentação tem cerca de 18 anos e foi elaborada ainda durante o período de guerra no país.

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A previsão resulta de um despacho assinado pelo ministro das Finanças, Archer Mangueira, de final de Março e que para o efeito criou um grupo de trabalho para "analisar e actualizar o quadro legal" do sector.

"Considerando que a legislação relativa aos Seguros e Fundos de Pensões, que regula, nomeadamente, as condições de acesso, organização e funcionamento do mercado de seguros, resseguros, mediação de seguros e resseguros, fundos de pensões, foi concebida para um ambiente económico, social e institucional distinto do actual", justifica o mesmo despacho, a que a Lusa teve acesso.

O grupo de trabalho responsável por este processo é coordenado pelo presidente do conselho de administração e técnicos da Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros (ARSEG) integrando ainda, entre outros responsáveis do Ministério das Finanças, e terá 270 dias para apresentar resultados, conforme estipula o despacho.

Segundo a própria ARSEG, Angola tem 26 fundos de pensão autorizados, geridos por quatro sociedades, e cerca de duas dezenas de seguradoras.

Entre outras atribuições, o grupo de trabalho deverá propor a regulação dos diplomas existentes, a criação de novos, bem como analisar e propor outras revisões, face à pretensão do Governo de "melhorar os princípios e práticas internacionais preconizadas pelos variados organismos", nomeadamente as exigidas pela Associação Internacional de Fundos de Pensões (IAIS), à Organização Internacional de Fundo de Pensões (IOPS) e ao Comité de Seguros, Valores Mobiliários e Instituições Financeiras Não-Bancárias da África-Austral (CISNA).

Embora liberalizado desde 2000, o exercício da actividade seguradora e de mediação de seguros em todo o território angolano é apenas autorizada pelo Ministério das Finanças, sendo apenas concedida para a exploração conjunta dos ramos obrigatórios e facultativos, tanto para o seguro directo como para o resseguro.