AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS

Limite do pagamento inicial passa para 50%

O limite do pagamento inicial (down payment) para os contratos de aquisição de bens e serviços passa de 15% para 50%, mantendo-se em 15% para os contratos de empreitadas de obras públicas, de acordo com as Regras Anuais de Execução do Orçamento Geral do Estado (RAEOGE) para o exercício económico de 2020.

Limite do pagamento inicial passa para 50%
D.R

Entre as alterações, as novas regras aumentam em 75% o limite dos administradores municipais para a autorização de despesas, passando de mil milhões de kwanzas para 1,75 mil milhões.

De acordo com instrutivo do Ministério das Finanças, as RAEOGE para o Exercício Económico de 2020 estipulam que a receita a reverter às Unidades Orçamentais (UO) é fixada em 60%. Os restantes 40% vão para a Conta Única do Tesouro (CUT), quando nada estiver fixado nos respectivos estatutos ou diplomas de fixação das taxas.

É ainda definido que “o Ministério das Finanças deverá anular, ao invés de cativar, as dotações orçamentais de todos os projectos de

investimento público cujos vistos aos contratos sejam recusados pelo Tribunal de Contas”.

Entre outras medidas, as novas regras condicionam “a afectação de recursos financeiros para o mês seguinte para as UO e seus órgãos dependentes que não submetam o relatório de prestação de contas, em obediência ao princípio da transparência”, definindo que devem ser remetidos à Inspecção- Geral da Administração do Estado as (Igae) facturas ou documentos equivalentes enviados fora do prazo para pagamento das despesas.

As Finanças recordam, entretanto, que as demais regras estabelecidas no diploma continuam a vigorar e recomendam aos gestores orçamentais o “correcto domínio das mesmas”.