Massano cria 2 novos ‘gabinetes’ para vigiar não-bancárias
SUPERVISÃO. Instituições financeiras não-bancárias, incluindo casas de câmbios e de microcrédito, vão ter ‘à perna’ dois novos órgãos para as vigiar. Medida é justificada com “perfil de risco” dos operadores. Número de departamentos sobe para 32.
O Banco Nacional de Angola (BNA) subiu para 32 o número de departamentos operacionais, com a criação de duas novas unidades autónomas de supervisão às actividades das instituições financeiras não-bancárias, em que se incluem as casas de câmbio, sociedades de microcrédito e prestadoras de serviços de pagamentos.
Estas alterações ao organograma do banco central devem entrar em vigor nos próximos dias, “após a sua publicação em Diário da República, tendo em conta o cumprimento de todas as fases de elaboração de um acto normativo previstas no ordenamento jurídico angolano”, como garantiu a entidade ao VALOR.
Até à semana passada, o organograma do banco central continha 30 departamentos, do gabinete do governador às delegações regionais, informações estampadas num ‘mapa’ datado de 18 Dezembro de 2017 (ver ilustração).
A instituição destes dois novos departamentos é justificada com o “perfil de risco” associado às operações dessas empresas e surgem um ano depois desde que José Massano regressou ao BNA.
Massano já havia antecipado isso no seu discurso de abertura da 13.ª edição do ‘Banca em Análise’, da Deloitte, ao anunciar que estavam em curso reformas no banco central. Segundo o responsável, as medidas surgem “no âmbito da melhoria da estabilidade financeira”.
“São novos departamentos do BNA cuja actuação visa conferir mais autonomia e garantir um melhor monitoramento da actividade das instituições não-bancárias já atrás referidas, atendendo ao perfil de risco das mesmas, não estando, portanto, atrelados a departamentos já existentes”, assegurou o BNA, em resposta ao VALOR.
O que o BNA não diz, na sua estratégia, é se, com isso, e depois de reforçada a vigilância às operações das casas de câmbios, sociedades de microcréditos e demais entidades financeiras não-bancária, esse grupo passa já a receber divisas com regularidade.
Além da supervisão, os novos organismos vão ter ainda poderes sancionatórios, com actuação autónoma, num nível de intervenção previsto pela lei de base do sistema financeiro nacional e própria lei orgânica do BNA.
“Relativamente à acção sancionatória, o BNA procurou concentrar esta actuação num único departamento, para assegurar a instrução de processo com critérios uniformes nos termos da lei e garantir avaliação rigorosa do cumprimento das normas que regem a actuação das referidas instituições”, sublinha a entidade reguladora, que inclui nas reformas a actualização do modelo de governação corporativa.
REGRAS RIGOROSAS…
Está ainda em curso um programa de actualização do modelo de governação corporativa, que, segundo o banco central, resulta da “necessidade da adequação da mesma aos padrões internacionais”, emitidos pelo Comité de Supervisão Bancária de Basileia (Guidelines Corporate Governance Principles for Banks, July 2015 ).
Esse desafio visa ainda “ajustar às especificidades das instituições financeiras do sistema financeiro, visando garantir a implementação de regras mais rigorosas de governo societário das referidas instituições”.
Questionado se a actualização do modelo de governo societário passa a exigir limites de idades e experiência comprovada para o exercício da actividade financeira bancária no país, o BNA garante que esses desafios já estão salvaguardados na lei, e antecipa apenas que vai “preencher eventuais lacunas”.
“Os critérios de idoneidade e experiência profissional para exercício de funções no sector bancário já estão previstas nos termos dos artigos 31.º e 32.º da Lei n.º 12/2015, de 17 de Junho, o qual inclui competência comprovada e experiência relevante. A actualização da norma deverá preencher eventuais lacunas ou zonas cinzentas que possam existir na regulamentação actual”, respondeu.
…PARA COMBATER CONFLITOS
Integrado ao projecto de actuação de governo societário, o combate ao conflito de interesses no exercício de funções na banca nacional é dos desafios que José Massano quer ultrapassar nos próximos tempos. Entretanto, enquanto a estratégia não é consolidada, o banco central “tem produzido regulamentação específica que endereça esta preocupação”. E dá exemplo da introdução do instrutivo n.º 02/2018, de 19 de Janeiro, sobre os procedimentos a observar na execução de operações cambiais, em que assegura a mitigação do conflito de interesses, por meio de condutas éticas e comportamentais dos intervenientes no mercado cambial.
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