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Proposta aprovada pela Assembleia Nacional

Oposição contra Lei sobre mandato dos órgãos de defesa e segurança

O Parlamento aprovou hoje (21) a proposta de Lei sobre os mandatos dos órgãos de defesa e segurança do país, com votos contra da oposição, que considera aquele diploma uma imposição de poderes ao futuro Presidente da República.

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Trata-se da Proposta de Lei sobre os Mandatos das Chefias das Forças Armadas, da Polícia Nacional e dos Serviços de Inteligência aprovado com 131 votos a favor do MPLA e o deputado do grupo parlamentar da UNITA, Fernando Heitor, 17 votos contra da UNITA e CASA-CE e três abstenções do PRS e FNLA.

No início da sessão, os quatro partidos da oposição solicitaram que o ponto fosse retirado da agenda de trabalhos, por considerarem que cada um dos órgãos devia merecer legislação própria e que em caso de aprovação da lei, deveria ser incluído um artigo, que estipule como tendo os seus mandatos já cumpridos, todas as chefias que estejam a exercer as suas funções há mais de quatro anos.

Chumbado o pedido da oposição, a proposta de lei, de iniciativa legislativa do Presidente da República, José Eduardo dos Santos, submetida à Assembleia Nacional "em processo de urgência" foi apresentada pelo ministro de Estado e chefe da Casa de Segurança da Presidência da República, Manuel Hélder Vieira Dias Júnior ‘Kopelipa’.

Na sua intervenção, Manuel Hélder Vieira Dias disse que a proposta tem como objectivo fundamental a estabilidade institucional no exercício das funções afectas àqueles órgãos de defesa e segurança.

O dirigente referiu ainda que a proposta de lei, com fundamento constitucional, consagra que o Presidente da República nomeie, por um período de quatro anos prorrogáveis por igual período, as chefias das Forças Armadas Angolanas (FAA), da Polícia Nacional (PN) e dos Serviços de inteligência (SI).

"Com a presente proposta pretende-se tão somente a adequação legal do instituto do mandato das chefias das Forças Armadas, Polícia e Serviços, expurgando riscos de eventuais inconstitucionalidades e regulando procedimentos relativos ao período e ao termo do mandato", disse.

O artigo 2.º da lei determina as causas da cessação do mandato, nomeadamente por razões criminais, disciplinares e falhas funcionais graves, limite de idade, ausência de prorrogação de mandato, resignação e exoneração, podendo o Presidente em caso de razões criminais e disciplinares suspender o mandato e consequentemente nomear um interino. Já o artigo 3.º estabelece a exceção de interrupção do mandato, na sequência de fatores de instabilidade, tais como guerra, agressão eminente ou perturbação da ordem interna.

Acrescentou ainda que "a existência de uma estrutura de confiança política muito alargada nas chefias das FAA, PN e SI desestrutura o funcionamento dessa estrutura organizacionais de segurança e defesa, causando descontinuidade e ineficiência administrativa".

"Consideramos que uma das formas de conferir estabilidade ao exercício das funções afetas aos cargos de chefias das FAA, PN e órgãos de inteligência é conferir-lhes o instituto do mandato, isto é, estabelecer-lhes o tempo de exercício na função, definido por mandato, assegurando assim a garantia de eficácia na articulação das suas atividades", disse Manuel Hélder Vieira Dias ‘Kopelipa’.

Na sua declaração de voto, o líder da bancada parlamentar da Convergência Ampla de Salvação Ampla - Coligação Eleitoral (CASA-CE), André Mendes de Carvalho "Miau", questionou a urgência para a aprovação do diploma legal, quando a "defesa nacional há mais de dez anos que submete pacotes legislativos que nunca foram aprovados". "Lendo a lei a única coisa que me salta à vista é que o objetivo desta lei é talvez manter as pessoas atuais nos cargos", disse.

Por sua vez, a deputada da UNITA, Miraldina Jamba, na declaração de voto do seu grupo parlamentar, lembrou que o Presidente cessante, José Eduardo dos Santos, que não concorre às eleições gerais de 23 de Agosto, chefiou as Forças Armadas sem limitações.

"Não se entende que agora proponha uma lei que limite os poderes do futuro Presidente da República, é inaceitável", disse, argumentando que "a aprovação desta lei pode dar azo à ideia de o atual PR querer prolongar o seu poder militar, forçando o vindouro PR a ter de trabalhar diretamente com as entidades dos serviços militares, policiais e de inteligência nomeados pelo PR cessante".