Para reter o mercado segurador nacional

Petróleos, aviação e minas obrigados a aderir a regime especial de co-seguro

O Presidente da República aprovou o regime especial de co-seguros dirigido às empresas públicas de grande dimensão. Com esta medida, a adesão a este mecanismo passa a ser estritamente obrigatória em três sectores estratégicos da economia: Aviação Civil, Minas e Petróleos.

Petróleos, aviação e minas obrigados a aderir a regime especial de co-seguro
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Ao contrário do resseguro, no qual a seguradora transfere parte do risco para uma entidade terceira sem intervenção directa do cliente, o co-seguro prevê que várias seguradoras partilhem a responsabilidade de cobrir um determinado risco de forma direta, transparente e visível perante o segurado. 
Neste caso concreto, os membros do co-seguro terão uma seguradora líder, responsável pelo grupo e com a missão de estabelecer relações com o mercado de seguros e pela operacionalização e administração do co-seguro.  
De acordo com o documento consultado pelo Valor Económico, a medida visa promover a capacidade de retenção do mercado segurador nacional, de modo a reduzir a taxa de cedência em seguro ao exterior e garantir, de igual modo, o envolvimento de todas as empresas de seguros sediadas em Angola num mecanismo abrangente de cobertura de riscos estratégicos para a economia nacional. Outro objectivo mencionado no documento prende-se com a urgência de se regulamentar os regimes de co-seguro nos sectores dos Transportes, Aviação Civil, Petrolíferos, Mineiro, bem como da Energia e Águas e Telecomunicações, assegurando o desenvolvimento equilibrado e harmonioso do ramo dos seguros.  
Conforme previsto no diploma, é obrigatória a subscrição de seguro em regime de co-seguro para todos os riscos seguráveis nas actividades ligadas aos sectores Petrolífero, da Aviação Civil e Mineiro.