CRISE PARTIDÁRIA

Tribunal Constitucional trava manobra na FNLA e manda convocar congresso

Acórdão põe em causa a regularidade do processo que deveria levar à renovação da liderança do partido e alerta para o risco de manutenção dos actuais órgãos para além do mandato

Tribunal Constitucional trava manobra na FNLA e manda convocar congresso
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O Tribunal Constitucional mandou a direcção da FNLA avançar com a convocação formal do VI Congresso Ordinário, numa decisão que atinge directamente a condução do processo de renovação da liderança do partido e deixa sem sustentação suficiente a alegada convocação do conclave para Setembro.

A decisão resulta de uma providência cautelar apresentada por militantes da FNLA que acusaram o presidente do partido, Nimi A. Simbi, de atrasar o congresso para prolongar o mandato dos actuais órgãos dirigentes. O Tribunal considerou que está em causa o regular funcionamento democrático do partido, o cumprimento dos seus Estatutos e a renovação periódica da liderança.
Simbi sustentou perante o Tribunal que o congresso já havia sido marcado para 23, 24 e 25 de Setembro de 2026, na sequência de uma sessão do Comité Central realizada em Março. A argumentação, porém, não foi suficiente para convencer o Tribunal de que o congresso estava formalmente convocado.

O problema identificado pelo TC é essencialmente formal, mas com consequências políticas relevantes. A resolução apresentada pela direcção estava inicialmente sem data e sem assinatura. A acta do Comité Central posteriormente entregue também não continha a lista de presenças, impossibilitando a confirmação do quórum, e registava o encerramento inconclusivo da reunião na sequência de divergências e incidentes.

O Tribunal concluiu não existir prova suficiente de uma convocação formal do VI Congresso, incluindo a publicação da convocatória num jornal de grande circulação ou de distribuição nacional significativa, como exigem os Estatutos da FNLA.
Para o TC, a simples indicação de uma data para o congresso não substitui o cumprimento das formalidades estatutárias. A ausência de uma convocação regular, entende o Tribunal, pode permitir que os actuais órgãos permaneçam em funções para além do período previsto, afectando a participação dos militantes e a democracia interna do partido.
O Ministério Público já havia defendido a procedência da providência cautelar, considerando que as regras estatutárias relativas à convocação e periodicidade do congresso não estavam a ser cumpridas e alertando para o risco de a situação comprometer a participação da FNLA nas eleições gerais de 2027.

No acórdão, o Tribunal Constitucional determina que o presidente da FNLA desencadeie e conclua o procedimento de convocação do VI Congresso Ordinário, cumprindo todos os actos e formalidades previstos na lei e nos Estatutos.

A realização do congresso deverá ainda respeitar estritamente os Estatutos, o regulamento interno da FNLA e o princípio constitucional da democracia interna.