CONTRATOS PARA OBRAS PÚBLICAS

Governo autoriza 22 mil milhões kzs para 30 km de vias nos Mulenvos

Governo autoriza 22 mil milhões kzs para 30 km de vias nos Mulenvos
Mário Mujetes

O Governo autorizou uma despesa de cerca de 22 mil milhões de kwanzas para a execução e fiscalização das obras de terraplanagem e melhoria de 30 quilómetros de vias no município dos Mulenvos, em Luanda.

A autorização consta do Despacho Presidencial n.º 277/26, de 10 de Agosto, que determina a abertura de um procedimento de contratação simplificada para a execução da empreitada, no valor de 21 mil milhões de kwanzas, e autoriza a contratação dos respectivos serviços de fiscalização, orçados em cerca de 967 milhões de kwanzas. A intervenção prevê a terraplanagem das vias abrangidas pelo projecto, a construção de passeios, a implementação de sistemas de drenagem e a instalação de iluminação pública.

Para a execução do projecto, o Presidente da República delegou ao governador da província de Luanda competências para a condução dos actos necessários ao procedimento de contratação. Os encargos financeiros da empreitada e da fiscalização serão suportados pelo Orçamento Geral do Estado (OGE).

Considerando apenas o valor estimado da empreitada, o investimento corresponde a cerca de 700 milhões de kwanzas por quilómetro de via, sem contar com os custos de fiscalização.

Mais 8,6 mil milhões para Talatona e Camama Na mesma data, o Governo autorizou ainda uma despesa de cerca de 8,6 mil milhões de kwanzas para a conclusão da Administração Municipal de Talatona e da Infra-Estrutura Autárquica da Camama, projectos que, apesar de apresentarem elevado grau de execução física, permaneciam paralisados devido a constrangimentos financeiros.

De acordo com o Despacho Presidencial n.º 279/26, do montante autorizado, 8,379 mil milhões de kwanzas correspondem à empreitada de obras públicas para a conclusão dos dois projectos, enquanto 259,1 milhões de kwanzas serão destinados aos serviços de fiscalização.

O documento justifica a conclusão das infra-estruturas com a inexistência de instalações administrativas adequadas para assegurar a prestação de serviços públicos às populações das duas circunscrições.