Parlamento aprova pena máxima de prisão para 35 anos
O Parlamento aprovou hoje, 23, o novo Código do Processo Penal (CPP) angolano que demorou dez anos a consensualizar e outros 133 para alterar leis e procedimentos que datam de 1886, do tempo da administração colonial portuguesa.
O documento passou hoje do crivo dos deputados com 155 votos a favor, um voto contra do PRS e sete abstenções de alguns deputados da CASA-CE. O diploma legal respeita a identidade nacional, alguns pressupostos que estão de acordo com a cultura, actualizando uma “legislação desajustada" à actual realidade do país e optimizando a celeridade e eficiência processuais.
Por outro lado, vai definir competências claras dos distintos sujeitos e participantes processuais na investigação, instrução e julgamento dos processos e reforçar a garantia dos direitos dos arguidos, testemunhas, vítimas e demais intervenientes processuais.
A reformulação dogmática do regime de provas, da admissibilidade de novos meios de provas e dos mecanismos da sua obtenção e a definição rigorosa da estrutura do processo penal, bem como a clarificação das fases processuais e princípios reitores de cada uma delas são outros pontos novos desta proposta de lei.
O documento agrava a pena máxima de prisão para 35 anos.
Nova lei sobre Liberdade de Religião, Crença e Culto aprovada por unanimidade
A Assembleia Nacional também aprovou hoje, 23, por unanimidade a nova Lei sobre a Liberdade de Religião, Crença e Culto, diploma legal que define regras para disciplinar a constituição e organização das confissões religiosas.
Durante a 2.ª reunião plenária ordinária da Assembleia Nacional, que decorreu hoje, os deputados aprovaram o documento com 162 votos favoráveis. Angola conta actualmente com apenas 77 igrejas legalizadas e mais de 2.000 confissões ilegais.
A proliferação das várias igrejas foi alvo de uma atenção especial do Governo a partir de fins de Agosto de 2018 e, no início de Outubro, o executivo o Presidente João Lourenço decidiu extinguir as plataformas ecuménicas no país, cuja criação data de Junho de 2015, para "normalizar o exercício da liberdade da religião, crença e culto" previsto na Constituição.
Na anterior legislação, estava definido que, para organizar a prática religiosa, havia seis plataformas ecuménicas - Conselho de Reavivamento em Angola (CIRA), União das Igrejas do Espírito Santo (UIESA), Fórum Cristão Angolano (FCA), Aliança das Igrejas Africanas (AIA), Igreja de Coligação Cristã (ICCA) e Convenção Nacional de Igrejas Cristãs em Angola (CONICA).
De acordo com o documento, as confissões religiosas cujos processos tenham resultado de desmembramento, cisão e que exerçam actividade religiosa que não atente contra a lei e os bons costumes deveriam suprimir as inconformidades rapidamente.
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