Parlamento discute plano de tarefas para eleições autárquicas
PODER LOCAL. Deputados analisaram plano de tarefa para realização das eleições autárquicas. A Constituição estabelece como critério regulador da institucionalização das autarquias locais o ‘princípio do gradualismo’.
O Projecto de Lei Orgânica sobre as Bases de Sistema e Funcionamento do Poder Local foi objecto de discussão, em sede das Comissões de Especialidade da Assembleia Nacional.
O diploma vem concretizar as seis grandes alterações verificadas face à Lei Constitucional de 1992 referente ao Poder Local, afirmando-o como expressão dos princípios da descentralização político-administrativa, da separação vertical de poderes, do pluralismo de organização política, da democracia representativa e participativa, bem como do princípio do Estado de direito e democrático.
Segundo o presidente do grupo parlamentar da UNITA, Adalberto da Costa Júnior, a urgência da apreciação do Projecto de Lei fundamenta-se no facto de a Assembleia Nacional ter, em 2015, votado, por consenso, o Plano de Tarefas Essenciais para a Realização das Eleições Gerais e Autárquicas, onde ficou definido o calendário político vinculativo para a implantação efectiva dos órgãos autónomos do poder local em Angola.
A Constituição estabelece como critério regulador da institucionalização das autarquias locais o ‘princípio do gradualismo’, especificando que os órgãos competentes do Estado determinam por lei a oportunidade da criação das autarquias locais, o alargamento gradual das suas atribuições, o doseamento da tutela e a transitoriedade entre a administração local do Estado e as autarquias locais.
Compete à Assembleia Nacional, explica Adalberto da Costa Júnior, fixar e alterar a divisão administrativa do território, legislar sobre as “bases do sistema de organização do poder local e da participação dos cidadãos e das autoridades tradicionais no seu exercício”.
Segundo o deputado, cabe ainda à ‘Casa das Leis’ eleger o estatuto dos titulares dos órgãos autónomos do Poder Local e definir os termos da justa repartição dos recursos públicos do Estado e das autarquias, da necessária correcção de desigualdades entre autarquias, do exercício dos poderes de tutela e sua impugnação e os termos da consagração da arrecadação de receitas e dos limites de realização de despesas.
A Lei Orgânica sobre as Bases de Sistema e Funcionamento do Poder Local, entre outros aspectos, define, para o efeito, treze eventos ou actos normativos necessários à implantação efectiva das autarquias e demais órgãos do poder local e fixa a data limite para a sua materialização no período que decorre entre Março de 2017 a Dezembro de 2018.
O grupo parlamentar da UNITA entende que o princípio do gradualismo consagrado na Constituição “está categoricamente a ser rejeitado na Lei em referência”. No entender dos mesmos, o princípio do gradualismo significa que as autarquias não devem ser instaladas em todo o país ao mesmo tempo, para se evitar o perigo da desintegração do Estado unitário.
Já o presidente da Comissão de Administração do Estado e Poder Local, deputado João Pinto, defende a realização de um estudo para a implementação do Plano de Tarefas Essenciais para a Realização das Eleições Gerais e Autárquicas, tomando em conta um conjunto de pressupostos que o Governo está a desenvolver, em matéria de colecta de impostos.
“Se o Estado vive dos impostos, logo, as autarquias devem viver também dos impostos. Este facto não pode ser omisso”, conclui o deputado do MPLA.
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