PROJECTO DE LEI FOI OBJECTO DE ANÁLISE

Parlamento discute plano de tarefas para eleições autárquicas

10 Apr. 2017 Sem Autor De Jure

PODER LOCAL. Deputados analisaram plano de tarefa para realização das eleições autárquicas. A Constituição estabelece como critério regulador da institucionalização das autarquias locais o ‘princípio do gradualismo’.

O Projecto de Lei Orgânica sobre as Bases de Sistema e Funcionamento do Poder Local foi objecto de discussão, em sede das Comissões de Especialidade da Assembleia Nacional.

O diploma vem concretizar as seis grandes alterações verificadas face à Lei Constitucional de 1992 referente ao Poder Local, afirmando-o como expressão dos princípios da descentralização político-administrativa, da separação vertical de poderes, do pluralismo de organização política, da democracia representativa e participativa, bem como do princípio do Estado de direito e democrático.

Segundo o presidente do grupo parlamentar da UNITA, Adalberto da Costa Júnior, a urgência da apreciação do Projecto de Lei fundamenta-se no facto de a Assembleia Nacional ter, em 2015, votado, por consenso, o Plano de Tarefas Essenciais para a Realização das Eleições Gerais e Autárquicas, onde ficou definido o calendário político vinculativo para a implantação efectiva dos órgãos autónomos do poder local em Angola.

A Constituição estabelece como critério regulador da institucionalização das autarquias locais o ‘princípio do gradualismo’, especificando que os órgãos competentes do Estado determinam por lei a oportunidade da criação das autarquias locais, o alargamento gradual das suas atribuições, o doseamento da tutela e a transitoriedade entre a administração local do Estado e as autarquias locais.

Compete à Assembleia Nacional, explica Adalberto da Costa Júnior, fixar e alterar a divisão administrativa do território, legislar sobre as “bases do sistema de organização do poder local e da participação dos cidadãos e das autoridades tradicionais no seu exercício”.

Segundo o deputado, cabe ainda à ‘Casa das Leis’ eleger o estatuto dos titulares dos órgãos autónomos do Poder Local e definir os termos da justa repartição dos recursos públicos do Estado e das autarquias, da necessária correcção de desigualdades entre autarquias, do exercício dos poderes de tutela e sua impugnação e os termos da consagração da arrecadação de receitas e dos limites de realização de despesas.

A Lei Orgânica sobre as Bases de Sistema e Funcionamento do Poder Local, entre outros aspectos, define, para o efeito, treze eventos ou actos normativos necessários à implantação efectiva das autarquias e demais órgãos do poder local e fixa a data limite para a sua materialização no período que decorre entre Março de 2017 a Dezembro de 2018.

O grupo parlamentar da UNITA entende que o princípio do gradualismo consagrado na Constituição “está categoricamente a ser rejeitado na Lei em referência”. No entender dos mesmos, o princípio do gradualismo significa que as autarquias não devem ser instaladas em todo o país ao mesmo tempo, para se evitar o perigo da desintegração do Estado unitário.

Já o presidente da Comissão de Administração do Estado e Poder Local, deputado João Pinto, defende a realização de um estudo para a implementação do Plano de Tarefas Essenciais para a Realização das Eleições Gerais e Autárquicas, tomando em conta um conjunto de pressupostos que o Governo está a desenvolver, em matéria de colecta de impostos.

“Se o Estado vive dos impostos, logo, as autarquias devem viver também dos impostos. Este facto não pode ser omisso”, conclui o deputado do MPLA.