Proibida vigilância com base em motivos políticos
A nova lei da Identificação/Localização Celular e da Vigilância Electrónica (Lei 11/20) proíbe a identificação ou localização celular e da vigilância electrónica quando for para ser executada com fundamento em motivação discriminatória, em razão de convicção política, ideológica, religiosa, segregação étnica ou social.
De acordo com a legislação, não é permitido fazer recurso a esses mecanismos quando não recair sobre o suspeito, arguido, pessoa que sirva de intermediário ou relativamente à qual haja fundadas razões para crer que comunica com o suspeito ou arguido. A lei, publicada a 23 de Abril, aplica-se à realização da actividade de identificação ou localização celular de pessoas e de vigilância electrónica de pessoas, bens e locais públicos ou privados, condicionados ou de acesso vedado, por meios electrónicos. A tarefa é realizada pelos órgãos da Polícia Criminal, exclusivamente ou em colaboração com os demais órgãos da segurança e ordem públicas, órgãos de Defesa Nacional e órgãos de Segurança do Estado.
A identificação ou localização celular e da vigilância electrónica visam a prevenção e repressão criminal, localização de sinal celular, de aparelho titulado ou em posse presumida de pessoa desaparecida ou em parte incerta, quer seja vítima ou agente de crime.
Destina-se, igualmente, à recolha e ao tratamento de sons, de imagens ou de outros tipos de dados captados através de equipamentos de áudio videovigilância, vigilância, vigilância telemática e telefónica relativas a pessoas, bens, locais e ambientes cibernéticos.
A lei visa, ainda, a obtenção de dados ou de informações relevantes à investigação criminal sobre agentes de crimes, através da vigilância ou das vítimas e a protecção de pessoas e bens.
De acordo com a lei, a admissibilidade da identificação ou localização celular e da vigilância electrónica depende da existência de facto que indicia ou constitui crime, bem como de razões fundamentadas sobre a prática eminente de crime.
A Lei da Identificação ou localização celular e da vigilância electrónica aplica-se, transitoriamente, à prevenção e repressão de crimes abrangidos pela jurisdição penal militar, enquanto não for aprovado um regime próprio.
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