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Nova legislação

Proibida vigilância com base em motivos políticos

30 Apr. 2020 De Jure

A nova lei da Identificação/Localização Celular e da Vigilância Electrónica (Lei 11/20) proíbe a identificação ou localização celular e da vigilância electrónica quando for para ser executada com fundamento em motivação discriminatória, em razão de convicção política, ideológica, religiosa, segregação étnica ou social.

Proibida vigilância  com base em motivos políticos
D.R

De acordo com a legislação, não é permitido fazer recurso a esses mecanismos quando não recair sobre o suspeito, arguido, pessoa que sirva de intermediário ou relativamente à qual haja fundadas razões para crer que comunica com o suspeito ou arguido. A lei, publicada a 23 de Abril, aplica-se à realização da actividade de identificação ou localização celular de pessoas e de vigilância electrónica de pessoas, bens e locais públicos ou privados, condicionados ou de acesso vedado, por meios electrónicos. A tarefa é realizada pelos órgãos da Polícia Criminal, exclusivamente ou em colaboração com os demais órgãos da segurança e ordem públicas, órgãos de Defesa Nacional e órgãos de Segurança do Estado.

A identificação ou localização celular e da vigilância electrónica visam a prevenção e repressão criminal, localização de sinal celular, de aparelho titulado ou em posse presumida de pessoa desaparecida ou em parte incerta, quer seja vítima ou agente de crime.

Destina-se, igualmente, à recolha e ao tratamento de sons, de imagens ou de outros tipos de dados captados através de equipamentos de áudio videovigilância, vigilância, vigilância telemática e telefónica relativas a pessoas, bens, locais e ambientes cibernéticos.

A lei visa, ainda, a obtenção de dados ou de informações relevantes à investigação criminal sobre agentes de crimes, através da vigilância ou das vítimas e a protecção de pessoas e bens.

De acordo com a lei, a admissibilidade da identificação ou localização celular e da vigilância electrónica depende da existência de facto que indicia ou constitui crime, bem como de razões fundamentadas sobre a prática eminente de crime. 

A Lei da Identificação ou localização celular e da vigilância electrónica aplica-se, transitoriamente, à prevenção e repressão de crimes abrangidos pela jurisdição penal militar, enquanto não for aprovado um regime próprio.