“Promoção do Investimento Privado em Angola”
Criação de ecossistemas de investimento mais dinâmicos e atracção de investimento directo estrangeiro têm sido alguns dos principais desafios dos governos a uma escala global. A procura por melhores condições de vida aumenta a pressão para o desenvolvimento do serviço público, para o investimento em infraestruturas e para o suporte ao crescimento e desenvolvimento económico, quer ao nível da implementação de políticas educativas e fiscais, quer ao nível do apoio ao investimento. As políticas que têm sido adoptadas para endereçar estes desafios têm variado entre: (i) criar vantagens económicas competitivas; (ii) atrair investimentos a longo prazo;(iii) reduzir obstáculos ao investimento, reduzindo os custos de contexto; (iv) endereçar lacunas de mercado e promover a inclusão financeira. É notório que, nos últimos anos, as economias em desenvolvimento no continente Asiático e Africano têm estado na linha da frente em termos de liberalização, promoção ou facilitação do investimento.
Neste seguimento, e com o intuito de promover a concretização de investimentos privados em Angola, a 30 de Outubro do ano transacto, foi publicado o Regulamento que estabelece os procedimentos aplicáveis aos projetos de investimento privado, o qual determina as fases procedimentais para registo dos projectos de investimento e respectivos prazos a cumprir, bem como a atribuição de benefícios e facilidades, e acompanhamento, fiscalização, penalização e extinção de direitos concedidos ao abrigo da Lei do Investimento Privado.
A este respeito, é de salientar o prazo de cinco dias úteis que a Agência de Investimento Privado e Promoção das Exportações (AIPEX) tem para comunicar a sua decisão quanto ao pedido de registo de um projecto de investimento privado. A decisão, por sua vez, poderá ser de indeferimento ou deferimento, sendo neste último cenário entregue o Certificado de Registo de Investimento Privado (CRIP) aos proponentes do respectivo projecto.
O CRIP é o documento que atesta o registo do projecto de investimento, bem como a concessão de incentivos e benefícios fiscais e o estatuto de investidor privado ao seu proponente.
Este documento indicará as características do projecto em apreço, nomeadamente o objecto, montante (embora não esteja previsto um valor mínimo de investimento), tipo e forma de realização do investimento, entre outros.
Realçamos, ainda, a necessidade de apresentação trimestral de Relatórios de acompanhamento do projecto durante a fase da sua implementação.
Inês Galvão Tax Technology & Transformation Leader Shelisa Samgy Tax Technology & Transformation Leader
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