Conclusão do Tribunal Constitucional

PRS falsificou actas eleitorais

O Tribunal Constitucional concluiu ontem (12) haver fortes indícios de falsificação dos documentos de prova apresentados pelo Partido de Renovação Social (PRS) para impugnação dos resultados das eleições gerais de 23 de Agosto.

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No acórdão proferido ontem e entregue ao mandatário do partido, Manuel Moxito, o Tribunal Constitucional negou provimento ao recurso do contencioso eleitoral interposto pelo PRS e indica que este partido juntou ao processo actas de operações eleitorais com fortes indícios de falsificação, com o propósito de buscar vantagem injustificada.

Os juízes conselheiros do Tribunal Constitucional, reunidos em plenário desde segunda-feira, consideram o acto uma infracção eleitoral e criminal, conforme o artigo 203.° da Lei Orgânica das Eleições Gerais, e prometem lavrar uma certidão para dar a conhecer o facto ao Ministério Público para os devidos efeitos legais.

Os mesmos documentos de prova não demonstraram o prejuízo alegado pelo PRS em relação aos votos que lhe foram atribuídos. Nos círculos eleitorais das províncias da Lunda-Norte e Lunda-Sul, refere o acórdão, os resultados apresentados pela CNE são até superiores aos que resultam das actas apresentadas com o requerimento de recurso.

O Tribunal Constitucional concluiu ainda improcedente a impugnação do PRS referente à atribuição de um mandato nos círculos eleitorais daquelas duas províncias, uma vez que em tais círculos eleitorais não havia coincidência de quociente no momento da atribuição do último mandato.

O mandatário do partido, Manuel Moxito, disse que o partido vai se conformar com a decisão do Tribunal, tendo em conta que a Lei Orgânica das Eleições Gerais não confere mais nenhuma possibilidade de recurso aos partidos políticos.

Negado recurso da FNLA

Ainda ontem, o Tribunal Constitucional julgou improcedente o recurso interposto pela FNLA para invalidade dos resultados eleitorais definitivos das eleições gerais, por incumprimento de procedimentos do seu apuramento.

O órgão judicial, enquanto Tribunal Eleitoral, proferiu um acórdão onde concluiu que o apuramento provincial foi realizado dentro do prazo legalmente estabelecido e com observância dos procedimentos devidos. A alegação da FNLA, segundo a qual o envio das actas síntese e das actas das operações eleitorais não respeitou as disposições legais sobre a matéria, também foi considerada improcedente.

Para o Tribunal Constitucional, não restam dúvidas de que foram realizadas um conjunto de operações de apuramento no Centro de Escrutínio Nacional nos termos impostos pela Lei Orgânica das Eleições Gerais.

O mandatário da FNLA, Gabriel Simão, que recebeu o acórdão, referiu que o partido aceita a decisão do Tribunal e está consciente de que não tem outra alternativa. Composto por 11 juízes conselheiros, incluindo o juíz presidente, o Tribunal Constitucional aprovou por maioria o acórdão do PRS e da FNLA.

A juíza conselheira Maria Melo votou vencida, com declaração de voto, ao passo que o juíz conselheiro Onofre dos Santos não participou na sessão plenária por razões de saúde. Até ao fecho da edição, o plenário do Tribunal Constitucional continuava reunido para avaliar os recursos apresentados pela. A UNITA e a coligação CASA-CE. A primeira contesta os procedimentos de apuramento dos resultados definitivos realizados pela Comissão Nacional Eleitoral (CNE), onde a reclamação foi apresentada em primeira instância e considerada improcedente.

A segunda entregou na secretaria judicial do Tribunal Constitucional documentos alegadamente sobre irregularidades registadas em 15 províncias, que também foram remetidos às comissões provinciais eleitorais e à Comissão Nacional Eleitoral, onde apresentaram em primeira instância a reclamação, que foi considerada extemporânea e improcedente.

A Comissão Nacional Eleitoral (CNE) apresentou ao Tribunal Constitucional as suas contestações às alegações da UNITA, CASA-CE, PRS e FNLA constantes dos seus processos de recurso.

A Comissão Nacional Eleitoral foi notificada pelo Tribunal Constitucional para contrapor às elegações apresentadas pelas formações políticas que reclamam incumprimento dos procedimentos de apuramento dos resultados provisórios e definitivos previstos na Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais.

Entenda os passos seguintes à arquivação

Quatro formações políticas apresentaram ao Tribunal Constitucional recursos para impugnação dos resultados das eleições gerais de 23 de Agosto.O prazo estabelecido na Lei Orgânica das Eleições Gerais para o Tribunal Constitucional decidir sobre os processos termina hoje e, depois do PRS e da FNLA, a UNITA e a coligação CASA-CE devem ser notificadas hoje sobre os acórdãos.

Depois da decisão do tribunal, os partidos políticos já não têm nenhuma possibilidade de reclamação, porque, de acordo com a Lei Orgânica sobre as Eleições Gerais, as decisões proferidas por este órgão em matéria eleitoral têm caracter definitivo. As decisões não podem ser mais objecto de verificação e de impugnação perante qualquer instância judicial, administrativa ou política do país.

A função do Tribunal Constitucional no contencioso eleitoral é verificar, com base nas alegações e nas provas documentais apresentadas pelas partes, se houve irregularidades na realização de actos de operações eleitorais contrários à Lei Orgânica das Eleições Gerais, violação de algum procedimento legal durante o processo de votação, apuramento, escrutínio e de distribuição de assentos parlamentares.

O Tribunal Constitucional não tem competência legal para fazer recontagem de votos ou apuramento dos resultados eleitorais, por não possuir um centro de escrutínio e não ser essa a sua função ao abrigo do contencioso eleitoral. Se forem detectadas irregularidades, é função do Tribunal declará-las e orientar a medida a ser adoptada para suprir essa ilegalidade. Caso contrário, este órgão declara a validade das eleições gerais de 23 de Agosto.