Quanto custa intentar acção em tribunal
JUSTIÇA. Serviços prestados pelos tribunais têm o seu preço, determinado com base na Lei das Custas Judiciais e da Alçada dos Tribunais. Todavia, encargos com a justiça não podem estar fixados em elevadas somas de dinheiro. Qualquer cidadão, independentemente da sua condição económica, pode ter acesso aos órgãos judiciais, como estabelece a Constituição.
As custas judiciais correspondem, genericamente, ao preço da prestação do serviço público de justiça nos tribunais, ou seja, em cada processo judicial. Com a aprovação da Constituição, em 2010, consagrou-se a garantia de acesso aos tribunais e estes órgãos não podem denegar a justiça por insuficiência de meios financeiros a todos os cidadãos.
Apesar destas garantias constitucionais, a Lei Magna não afirma a gratuidade destes serviços, mas obriga que o preço das custas judiciais não seja tão oneroso que possa prejudicar o acesso aos tribunais e à justiça. Com a desvalorização da moeda e os elevados níveis de inflação, foram feitas profundas reformas na legislação das custas judiciais e de alçadas de tribunais. De acordo com a Lei n.º9/05, os encargos com os serviços prestados pelos tribunais, entre outros, deverão abranger os custos com correio e comunicações telefónicas, as compensações a testemunhas ou a retribuição de peritos e os transportes para diligências no processo.
Em certas circunstâncias, devem ser pagos, antecipadamente, pela parte requerente ou interessada nos actos que impliquem despesas. Todos estes encargos estão fixados numa taxa de justiça, determinada pela Lei das Custais Judiciais, de acordo com a Unidade de Correção Fiscal (UCF).
Deste modo, os cálculos com estes serviços são feitos com base o valor da causa, ou seja, cada processo judicial tem o seu preço estabelecido. Por exemplo, nos processos de natureza familiar, se a parte vencida tiver uma condição económica débil, há isenção do pagamento da taxa de justiça decretada pelo tribunal, a pedido do Ministério Público. Igualmente, os trabalhadores estão isentos das custas judiciais e outros encargos nos processos laborais em que sejam parte. Já os médicos que realizam autópsias e os que fazem exames em processos por acidentes de trabalho ou doença profissional, o valor das custas está fixado entre 150 e 300 UCF. E em todos os processos criminais, cada custa judicial é acrescida para o Cofre Geral da Justiça o equivalente a 10 UCF.
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