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Sistemas de Gestão Anticorrupção – A norma ISO 37001

12 Nov. 2018 José Fontão Opinião

O mundo empresarial está cada vez mais sensível aos efeitos nefastos da corrupção. Este fenómeno impõe um custo elevado às empresas, quer do ponto de vista material, quer do ponto de vista reputacional. Reflexo da sensibilidade da sociedade relativamente a práticas corruptas, as empresas têm cada vez mais incentivos a prevenir actos de corrupção dentro de portas, sob pena de verem a degradação da sua reputação afectar gravemente o sucesso do seu negócio.

Mas não é só. As empresas internacionais estão também sujeitas à regulação do Foreign Corrupt Practice Act(FCPA), dos EUA, e do UK Bribery Act, do Reino Unido, entre outras legislações extraterritoriais dedicadas ao combate à corrupção.

Estes países têm uma postura particularmente severa com empresas que praticam ou toleram que se pratique em seu nome actos de corrupção. As multas aplicadas a empresas envolvidas neste tipo de crime começam em alguns milhões de dólares e ascendem a milhares de milhões. Este contexto impõe desafios às empresas angolanas ou empresas estrangeiras a operar em Angola, que pretendam associar-se a parceiros empenhados na prevenção da corrupção. Neste sentido, torna-se estratégico para qualquer empresa multinacional que queira investir em Angola ser capaz de mostrar que não tolera actos de corrupção, desta forma posicionando-se para atrair mais negócios de empresas sujeitas a este conjunto de leis internacionais.

As empresas em Angola têm uma forma eficaz de se posicionar nesta matéria. A norma ISO 37001 –Sistemas de Gestão Anticorrupção contém todos os passos para dar resposta a este fenómeno e para credibilizar-se perante os seus parceiros de negócio relativamente ao seu empenho na luta anticorrupção. Os pontos-chave da norma ISO 37001 são os seguintes:

Mensagem clara da liderança; Avaliação do risco de corrupção;

Comparação com as melhores práticas de mercado no combate à corrupção;

Canal de denúncias anónimas;

Diligências de verificação da integridade de fornecedores;

Avaliação e melhoria do sistema implementado.

Este sistema anticorrupção é modular e não obriga a uma implementação integral e simultânea de todos os módulos. A implementação de qualquer um deles aproxima as empresas das melhores práticas internacionais e mitiga, por si só, parte do risco de corrupção.

As empresas que tomarem a liderança nesta matéria estarão em melhor posição para atrair negócio internacional e rapidamente se tornarem na referência na luta anticorrupção.

Diz o povo que “o caminho se faz caminhando”; também a luta contra a corrupção se faz de pequenos passos na direcção certa.