ANGOLA GROWING
LEI DE BASES DO SISTEMA DE ENSINO

Só a primária é gratuita

04 Jul. 2016 De Jure

GRATUITIDADE. Entre todos os níveis de ensino existentes em Angola, apenas o primário é obrigatório e gratuito. Ou seja, de acordo com a Lei de Bases do Sistema de Ensino, somente neste nível os alunos estão isentos de qualquer pagamento pela inscrição, assistência às aulas e o material escolar.

O documento regulador do ensino orienta que o ensino primário seja gratuito não apenas no subsistema de ensino geral, mas também no subsistema de educação de adultos, em que os alunos podem aumentar os conhecimentos gerais mediante a eliminação do analfabetismo juvenil e adulto, literal e funcional.

Nos demais níveis de ensino – secundário e superior –, o pagamento da inscrição, assistência às aulas, o uso do material escolar e o apoio social já constituem encargos para os alunos, que podem recorrer, se reunirem as condições exigidas, a uma bolsa de estudo interna, cuja criação e regime devem ser regulados por diploma próprio. Apesar de os alunos diurnos não pagarem uma propina mensal e regular, à semelhança do que acontece nas escolas particulares e nas instituições do ensino superior privadas, o ensino não é gratuito, pois os estudantes são obrigados a custear as despesas com a inscrição e matrícula, aquisição do material didáctico, entre outros emolumentos.

Segundo a lei, apesar de a gratuitidade no ensino primário ser regulada, tem havido tentativas de se alterar (ou atropelar) a lei com cobranças esporádicas e não-autorizadas por parte de algumas instituições. O caso mais recente teve lugar em Luanda, onde o Gabinete de Educação preparava um documento que previa a cobrança, em todos os níveis de ensino, doque viria a ser chamado de “comparticipação”. A proposta, no entanto, foi ‘chumbada’ pelo governador de Luanda porque, como defendia Isaac Paxe, docente universitário e especialista em assuntos educacionais, uma medida daquelas podia “ferir completamente o princípio de gratuitidade do ensino”.

 

“NÃO À GRATUITIDADE NO ENSINO”

No ensino superior, por exemplo, a não gratuitidade é muito mais evidente nos estudantes do período pós-laboral (ensino nocturno), em que os universitários estão sujeitos ao pagamento de uma mensalidade de 15 mil kwanzas. No entanto, há académicos que defendem que a cobrança de propinas no ensino superior deveria estender-se a todos os estudantes e não apenas aos do período pós-laboral. É o caso do reitor da Universidade Privada de Angola (UPRA) que, numa entrevista concedida ao jornal Nova Gazeta, defendia que “todo o estudante universitário deveria pagar [uma propina]”.

Augusto Caetano João reforçava que “todos devem pagar, quer sejam de instituições públicas quer sejam de privadas”. “Se nos hospitais públicos se paga a consulta, porque não pagar para se ter um bom ensino público?”, questionava.

Segundo o académico, Angola não é um Estado-previdência e exemplificava: “Quem suporta as instituições públicas são impostos que cobram dos privados”. “São os estudantes das instituições privadas que pagam o imposto de rendimento de trabalho que vão para o Estado para suportar as instituições públicas”, recordava, acrescentando que noutras paragens, os estudantes das instituições públicas também pagam.

 

EDUCAÇÃO EM NÍVEIS

O sistema de educação em Angola está estruturado em três níveis, dos quais se destaca o primário, que começa do pré-escolar à sexta classe. Segue-se o secundário, que se subdivide em dois ciclos. O primeiro vai da 7.ª à 9.ª classe. O segundo congrega os subsistemas do ensino geral, técnico-profissional e formação de professores (da 10.ª à 12.ª ou 13.ª classe) e educação de adultos. O último é o ensino superior, cuja duração depende da área de especialização.