Trabalho doméstico reestruturado
Um novo decreto presidencial, datado de 15 de Agosto e que deve entrar em vigor em Janeiro de 2017, estabelece que os trabalhadores domésticos passam a ter direito a férias, oito horas de trabalho diário, direito à reforma, subsídio de Natal e de maternidade.
Os que vivem em casa dos empregadores passam a trabalhar apenas até dez horas por dia.
O diploma legal define que a inscrição do empregado doméstico no Instituto Nacional de Segurança Social (INSS) é da responsabilidade conjunta do empregador e do trabalhador, devendo ser feita no prazo máximo de 30 dias úteis após o início da actividade.No acto de inscrição, o empregador deve apresentar as cópias do Bilhete de Identidade e do cartão de Contribuinte Fiscal e o trabalhador a cópia do Bilhete de Identidade. A taxa contributiva para o esquema obrigatório de protecção social do trabalhador é de 6% para a entidade empregadora e de 2% para o trabalhador.
Compete ao empregador proceder ao pagamento das contribuições devidas à entidade gestora da protecção social obrigatória, incluindo a parcela a cargo do trabalhador deduzida do respectivo salário, até ao dia 15 de cada mês.
O sistema obrigatório assegura a protecção nas eventualidades de invalidez, reforma por velhice e morte. O incumprimento destas disposições é punido com multa.
O diploma determina que os empregadores, a partir de Janeiro, devem assinar um contrato com os trabalhadores através da caderneta do trabalho doméstico, adquirida na Imprensa Nacional.
Para divulgar o diploma, o Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social (MAPTSS) pretende realizar, em todo o país, um ciclo de seminários até Dezembro deste ano, destinado a associações patronais, sindicais, empregadoras e trabalhadores sujeitos ao regime da Lei Geral do Trabalho.
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