Tributação adicional de 50% para imóveis desocupados
Os imóveis desocupados há mais de um ano e sem observar os critérios de aproveitamento útil efectivo, durante três anos consecutivos ou seis interpolados, ficam sujeitos a uma tributação adicional de 50% do imposto devido.
A medida do Ministério das Finanças, através da Administração Geral Tributária (AGT), consta do novo Código do Imposto Predial, aprovado em Junho último pela Assembleia Nacional, que já se encontra em pagamento, num prazo que vai de 01 de Janeiro a 31 de Março, podendo ser liquidado ainda em seis prestações consecutivas a pedido do contribuinte.
O Imposto Predial (IP) é uma contribuição anual que o cidadão nacional ou estrangeiro paga ao Estado, pela posse ou usufruto de imóveis.
A competência para a cobrança do IP passa a ser da responsabilidade das administrações municipais com base num canal que vai integrar o sistema de gestão da AGT e dos Registos de Imóveis do Ministério da Justiça e Direitos Humanos.
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