Vandalizar bens públicos pode dar pena de prisão de até 15 anos
Quem vandalizar ou destruir bens e serviços públicos pode incorrer a uma pena de prisão que varia entre os três aos 15 anos de prisão. As penas vão variar em função da natureza do crime, gravidade e de quem as praticar.
O anúncio foi feito pelo ministro de Estado e chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida na final reunião do Conselho de Ministros, que apreciou a Lei dos Crimes de Vandalismo de Bens e Serviços Públicos.
Adão de Almeida fez saber que a destruição dolosa de um património público é um dos crimes cuja moldura penal pode variar de 5 a 10 anos de prisão. "Para aquelas situações em que o cidadão destrói, dolosamente, uma cabine de electricidade ou um poste de electricidade, enfim, estão previstas penas de prisão que vão de 5 a 10 anos de prisão", destacou.
A lei prevê, ainda, penas que vão de 3 a 8 anos, de 8 a 10 anos e de 10 a 15 anos. "Sendo diferentes em função do tipo do crime, da gravidade do crime, da qualidade do agente e da dimensão do dano que ele provoca ao património", declarou o ministro. A destruição, por exemplo, de uma das linhas de um caminho-de-ferro, ao ponto de provocar um descarrilamento do comboio e danos a vidas humanas, será classificado como um dano "consideravelmente elevado" e, em função disso, a pena será maior.
A lei prevê crimes como o de destruição do património público, dano ao bem público", atentado à segurança do bem público", subtracção do bem público, receptação de bem público". A proposta surge para dar resposta ao “crescente” número de actos de vandalização e destruição de bens e serviços públicos, com realce para as infra-estruturas do sector Energético, Águas, Transportes, Telecomunicações, Saúde e Educação.
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