Violação de cercas sanitárias multa de até 250 mil AKZ
A violação de cercas sanitárias vai passar a ser punida com multas entre 100 e 250 mil kwanzas e os cidadãos incumpridores colocados em quarentena institucional, devendo comparticipar com os custos do alojamento e dos testes.
Esta é uma das medidas contidas no novo decreto presidencial que define regras distintas para territórios que se encontram em cerca sanitária devido à pandemia da covid-19 e vigora a partir de quinta-feira, segundo o ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida.
A província de Luanda vai estar sob cerca sanitária até 09 de Agosto, o mesmo acontecendo com o Cazengo, município do Kwanza-Norte, a única província onde, a par de Luanda, se registam casos de infecção por covid-19.
Os cidadãos que auxiliem na violação da cerca terão a mesma penalização, indicou o ministro.
Entre as novas regras em vigor nestas localidades a partir de quinta-feira destacam-se também novos horários para os estabelecimentos comerciais, que passam a funcionar das 07:00 às 16:00, incluindo cantinas (pequenas mercearias) e redução do horário de restaurantes e similares, que passam a funcionar só até as 16:00, com lotação limitada a 50%.
O incumprimento é punido com multa de 100 a 250 mil kwanzas.
Uso de máscara obrigatória na via pública
O uso de máscaras na via pública será obrigatório, a partir de quinta-feira, em Luanda e no município do Cazengo, no Kwanza-Norte, estando previstas multas de 5.000 a 10.000 kwanzas para quem violar as regras.
Além de ser recomendado aos cidadãos permanência nos domicílios, o horário dos serviços públicos, passará a ser nestas províncias das 08:00 às 15:00 (e até às 15:30 nas restantes províncias).
Luanda passará dos actuais 75% da força de trabalho para um máximo de 50%, podendo ir até 30%.
As competições para treinos desportivos permanecem encerrados nestes territórios e os treinos individuais voltam a praticar-se nos horários das 05:30 às 07:30 e das 17:00 às 19:00.
Nesta prática de exercício individual, onde se tem registado ajuntamentos, doravante só poderão estar cinco pessoas, adiantou o ministro, acrescentando que a violação dessas regras, quer do horário quer do número de pessoas é passível de sanção no mesmo valor pecuniário, entre 5.000 e 10.000 kwanzas.
As novas regras estão previstas num decreto presidencial que vigora a partir das 00:00 de 9 de Julho.
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