Financiamento reservado a partidos com 15% dos votos
AUTARQUIAS. Proposta resulta da necessidade de se definir o regime jurídico das eleições dos órgãos das autarquias. Pleito deve ser realizado no território das autarquias e participação pública combinada com dinâmicas próprias de iniciativa local.
Para poderem beneficiar do financiamento, no âmbito das eleições autárquicas, os partidos políticos terão de obter, no mínimo, 15% da votação nos municípios em que concorrem.
Este financiamento, segundo o secretário de Estado da Administração do Território e Reforma do Estado, vai ser atribuído, “a título igual”, a todos os participantes. “Isto é o montante fixado pelo titular do poder executivo antes da realização das eleições, será igual para todos”, esclareceu Márcio Daniel em declarações à RNA.
De acordo com o governante, tem de se ter em conta que as autárquicas são de um círculo muito pequeno, o círculo municipal. Por isso, a participação pública deve ser combinada com as dinâmicas próprias de iniciativa local.
APROVADO POR UNANIMIDADE
Com 39 votos a favor, nenhum contra e nenhuma abstenção, os deputados aprovaram, na última semana, na especialidade, a proposta de lei orgânica sobre as eleições autárquicas.
A actual lei estabelece os princípios e as regras relativos às eleições autárquicas, à eleição dos órgãos executivo e deliberativo das autarquias locais e garante o efectivo respeito ao princípio da autonomia local e do Estado democrático de direito.
A proposta resulta da necessidade de se definir o regime jurídico das eleições dos órgãos das autarquias, uma vez que a lei n.º 36/11, de 21 de Dezembro, lei orgânica sobre as eleições gerais, não é aplicável às eleições locais.
As eleições devem ser realizadas no território das autarquias, a fim de permitir o exercício do direito de voto dos cidadãos que nele residem, segundo determina a Constituição e a lei orgânica das eleições autárquicas.
A votação será convocada até 120 dias antes do termo do mandato dos órgãos das autarquias e realiza-se até 30 dias antes do fim do mandato.
REVISÃO DA IDADE
Para ser presidente de uma câmara, defendeu o deputado João Pinto, do MPLA, o candidato deve ter, como idade mínima, 25 anos e não 18 como a lei prescreve. Uma posição corroborada por David Mendes, deputado da Unita, que indicou os 30 anos, como sendo a idade mais adequada para exercer o cargo de presidente de uma câmara municipal.
“Penso que 18 anos não é a idade mais adequada para um cidadão candidatar-se ao cargo de presidente da câmara, porque um jovem com 18 anos ainda não tem experiência nem maturidade suficiente para tal”, argumentou.
EM BUSCA DE CONSENSO
O ministro da Administração do Território e Reforma do Estado, Adão de Almeida, garantiu aos deputados que, com a presente proposta de lei, o executivo procura consenso para a realização de eleições autárquicas livres, transparentes e justas. “Estamos aqui a fazer um exercício coerente na busca de soluções à volta das eleições autárquicas, para que, no fim de todo o processo, possamos estar satisfeitos com os resultados que nos propomos alcançar”, realçou o governante.
“A Sonangol competia só com as empresas estrangeiras. Agora está a competir...