Ex-dirigente condenado a três anos por peculato
JULGAMENTO. Procuradora-geral da República no Bengo admite haver, além deste, mais casos sob investigação, envolvendo gestores públicos da província. E pelo menos 30 viaturas pertencentes ao governo local foram apreendidas e recuperadas pela PGR e pelo SIC no quadro de vários processos-crime.
O Tribunal de Comarca do Dande, no Bengo, condenou o antigo administrador municipal dos Dembos, Mateus Domingos Manuel, a uma pena de dois anos de prisão, suspensa por três anos, e ao pagamento de 800 mil kwanzas de taxa de justiça, pelo crime de peculato.
De acordo com uma nota da PGR a que a Angop teve acesso esta segunda-feira, no mesmo processo, foram condenados os funcionário da Administração Municipal dos Dembos, Bernardo Domingos João e Ageu Adão Baptista, com pena suspensa, a oito e três meses de prisão, respectivamente, e ao pagamento de multas de 200 e 300 mil kwanzas, pelo crime de falsificação de documentos.
Ainda por falsificação, foram igualmente condenados o empresário Fragoso António, autor moral do crime, diz a nota, e o trabalhador da empresa Augusfrago Limitada, Francisco Domingos Sozinho, a oito e três meses de prisão, respectivamente.
Em Julho, Mateus Domingos Manuel foi suspenso do cargo de administrador dos Dembos, em obediência ao Código de Processo Penal, depois de o despacho de pronúncia ter transitado em julgado, o que o tornava inábeis para o exercício de funções públicas, tendo, posteriormente, sido exonerado do cargo e substituído por Fonseca Miguel Canga.
30 viaturas recuperadas
Em declarações à imprensa, a sub-procuradora-geral da República no Bengo, Carla Patrícia Correia, admitiu haver, além desses, outros casos sob investigação, envolvendo gestores públicos da província.
A magistrada avançou também que pelo menos 30 viaturas pertencentes ao governo do Bengo, de um total de mais de 70, foram apreendidas e recuperadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pelo Serviço de Investigação Criminal (SIC) no decurso de vários processos-crime.
Segundo Correia, num contexto em que as instituições públicas da província carecem de tais meios, e atendendo ao facto de se encontrarem paradas, será ordenada a entrega das viaturas, a título de fiéis depositários, a instituições públicas, conforme o estado técnico.
As referidas instituições deverão garantir, com zelo e responsabilidade, a guarda e administração dos veículos, sob pena de serem consideradas infiéis depositárias e incorrerem em processos de natureza criminal, uma vez que as viaturas estão ainda sob tutela da justiça, adverte a sub-procuradora-geral da República do Bengo.
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