Governo receia a “grande dimensão financeira”

Oposição quer círculo eleitoral na diáspora

09 Jun. 2021 Valor Económico De Jure

PLEITO. Executivo e argumenta que a Proposta inicial já fez um avanço inegável em voltar a considerar universal o exercício do direito de voto para todos os angolanos que residam no país e no exterior.

Oposição quer círculo eleitoral na diáspora
D.R

A Oposição parlamentar defende que se crie um círculo eleitoral na diáspora, no quadro do Projecto de Lei de Revisão Constitucional, em discussão na Assembleia Nacional. Trata-se de um diploma que se assemelha ao que estava consagrado na Lei Constitucional de 1992, em que o referido círculo eleitoral tinha três deputados, dois dos quais em África e um no resto do mundo.

Para a deputada Mihaela Webba, da Unita, à semelhança de outros parlamentares, a sugestão é que, no actual contexto, o círculo eleitoral na diáspora fosse representado por cinco deputados, sendo dois para África, igual número para Europa e um do resto do mundo.

As discussões em relação ao tema relativo aos círculos eleitorais foram, no entanto, suspensas, devido a divergências com o Executivo, que remeteu o assunto para consultas nas estruturas competentes.

O ministro de Estado Adão de Almeida discorda da sugestão dos deputados e argumenta que a Proposta inicial já fez um avanço inegável em voltar a considerar universal o exercício do direito de voto para todos os angolanos que residam no país e na diáspora.

Para o também chefe da Casa Civil do Presidente da República, o princípio basilar é a extensão do exercício do direito de voto para todos os cidadãos angolanos, reforçando que a ideia da criação de um círculo eleitoral na diáspora está um pouco ancorada ao princípio de que é o círculo eleitoral da diáspora que representa os cidadãos da diáspora.

“Não é esse o espírito da proposta, mas sim que os 130 deputados eleitos pelo círculo nacional, que conta também com os votos da diáspora, representem todos angolanos”, defende Almeida, acrescentando que “não precisamos de ter, necessariamente, um círculo eleitoral na diáspora para que os cidadãos que residem fora do país sejam representados pelos deputados”.

De acordo com o dirigente, a aplicação da referida proposta implicaria, também, uma grande dimensão financeira, principalmente sobre a estrutura da campanha eleitoral em si, a gestão de viagens dos deputados.

Os parlamentares, contudo, têm uma visão divergente da do ministro de Estado e argumentam que o exercício da democracia implica necessariamente custos.

MAIS DISCUSSÕES

Durante a plenário desta segunda-feira, os parlamentares apreciaram, também, o artigo 145 sobre inelegibilidade e impedimentos e sobre a renúncia ao mandato de deputado.

André Mendes de Carvalho, da Casa-CE, defende que alguém que cumpriu a pena e ressarciu o Estado não pode ser penalizado, ou seja, não pode ser impedido de concorrer ao posto de deputado.

Segundo a norma, são inelegíveis a deputados os cidadãos que tenham sido condenados com pena superior a três anos e os que tenham renunciado ao mandato.

Para o deputado Mendes de Carvalho, que defende igualmente a retirada da norma no projecto de Lei de Revisão Constitucional, a renúncia é diferente de abandono de funções, “não é irresponsabilidade, até pode ser um acto de responsabilidade”.

O ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida, vê a questão como uma escolha, esclarecendo, entretanto, que o texto Constitucional em vigor confunde inelegibilidade com impedimento e vice-versa.

“É uma questão de opção se podemos ter um modelo em que um deputado não precisa de ter ficha limpa, ou seja, termos representantes neste órgão de soberania cidadãos com máculas de registo criminal”, indicou, sublinhando que, “a questão é que, se num país como o nosso, com fortes preocupações de moralização da sociedade, vale a pena termos nos órgãos de soberania cidadãos com registo criminal maculado”.

PARLAMENTO PASSA A INTERPELAR MINISTROS

Os ministros de Estado, ministros e governadores provinciais passarão a ser alvo de interpelações e audições, pela Assembleia Nacional, mediante prévia solicitação ao Presidente da República, a qual deve conter o conteúdo da diligência.

O pressuposto está previsto no artigo 162 (competências de controlo e fiscalização) do Projecto de Lei de Revisão Constitucional, que já foi apreciado na especialidade.

Os mecanismos de fiscalização não conferem, entretanto, ao Parlamento competências para responsabilizar politicamente o Executivo nem para colocar em causa a sua continuidade em funções.

A fiscalização da Assembleia Nacional sobre o Executivo deve incidir sobre factos ocorridos no período correspondente ao mandato em vigência.

Adão de Almeida indicou que cabe ao Presidente da República receber a solicitação do Parlamento que, por sua vez, decide o ministro que responde perante a AN sobre o tema proposto. E esclarece que a solicitação em causa não tem como objectivo impedir a audição, mas garantir que seja o PR a designar um ministro para ser interpelado pelos deputados conforme o tema.