Tramitação dos processos deve ser mais transparente
FORMAÇÃO. Magistrados defendem que autos deverão passar sempre pelo crivo do juiz de garantia, antes de conclusos ao juiz do julgamento, para um olhar firme. Alteração do paradigma foi apresentanda esta segunda-feira, na abertura do primeiro curso de formação de juízes de garantia e procuradores.
O presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ) reconhece que a vigência do novo Código do Processo Penal trouxe enormes responsabilidades para os tribunais.
Na abertura do primeiro curso de formação de juízes de garantia e procuradores junto dos órgãos de investigação e instrução, que decorre no Instituto Nacional de Estudos Judiciários (Inej), Joel Leonardo referiu que a preservação do Estado de Direito e Democrático ocorre mediante processos penais justos e equitativos, nos quais a separação das competências entre o Ministério Público e os juízes facilite o andamento célere dos autos e assegure a oferta de uma justiça material de boa qualidade para todos os cidadãos.
De acordo com o magistrado, antes de os autos serem conclusos ao juiz do julgamento, deverão passar sempre pelo crivo do juiz de garantia, que, por sua vez, vai prestar um olhar firme, accionando princípios limitadores do poder punitivo do Estado como o da legalidade, da intervenção mínima, do contraditório, da finalidade, da culpa, proporcionalidade e o da dignidade da pessoa humana.
Respostas céleres dos processos penais aos juízes de garantia e magistrados do Ministério Público junto dos órgãos de investigação foram alguns dos aspectos que pediu o vice-procurador-geral da República
Mota Liz instou igualmente aos formandos para não acumularem processos penais nos gabinetes e darem respostas céleres aos mesmos, acreditando que, com a formação, “segue reforçado o nosso sistema processual” e espera, por conseguinte, que não afecte a celeridade que se pretende, uma vez que, no mundo do crime, o Direito precisa de reagir a tempo”.
Mota Liz apelou ainda para o sentido de responsabilidade aos juízes, e para se “despirem de vaidades”, porquanto as funções [de juízes e procuradores] são honrosas, no entanto, devem ser exercidas com simplicidade e amor ao próximo, para a solução dos problemas que são colocados”.
“Façam fluir os processos penais e dêem respostas aos problemas”, reforçou o vice-procurador-geral da República, defendendo a criação de condições dignas para que os juízes funcionem, e lembrando que “alguns serão colocados em municípios longínquos e terão de se desdobrar em vários municípios”.
CAIXA
Normas alteradas
O juiz de garantia dos direitos e liberdades fundamentais do arguido é o juiz que intervém na instrução preparatória para a prática de actos ou tomada de decisões que só devem ser da responsabilidade de quem possui poder de julgar. Com o surgimento da figura do juiz de garantia, segundo Mota Liz, passa a haver uma alteração do paradigma do processo penal, uma vez que, ao longo dos anos, tem sido o Ministério Público a intervir na aplicação das medidas cautelares.
O vice-procurador-geral da República destacou, entre outras competências do juiz de garantia, autorizar escutas telefónicas, ordenar buscas, revistar e apreender escritórios de advogados, consultórios médicos e outros locais protegidos, tomar declarações para memória futura e aplicar medidas de coação em processo penal.
Para o vice-PGR, com a introdução da figura do juiz de garantia, ficam enriquecidas as garantias dos cidadãos e passam a ser sempre dois magistrados a apreciar a utilidade de uma medida de coação grave.
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