Comerciantes informais continuam a cobrar 10% pelo levantamento nos TPA
PAGAMENTO. Instrutivo do Banco Nacional de Angola foca-se essencialmente nos comerciantes formais, mas negócio tem sido dominado por vendedores informais que continuam a praticar a taxa de 10%.
Os proprietários informais de Terminais de Pagamento Automático (TPA) que realizam negócio de levantamento de dinheiro nos mercados e ruas de Luanda continuam a cobrar 10% por cada movimento, ignorando o instrutivo do Banco Nacional de Angola (BNA) que estabelece as regras aplicáveis às operações de levantamento de numerário nos TPA.
De acordo com o BNA, “nas operações de levantamento em TPA que não estão associadas a uma compra, com ou sem cartão, é cobrada uma comissão de serviço ao cliente de 1% do valor do levantamento, com um mínimo de kz 50,00, que será automaticamente transferida para a conta bancária do comerciante”. O banco central reforça que “os comerciantes estão vedados de cobrar quaisquer outras comissões aos clientes pelas operações de levantamento de numerário em TPA”.
Alguns dos comerciantes contactados pelo Valor Económico desconhecem o instrutivo do BNA, mas tanto estes como os que ouviram falar da decisão estão decididos em continuar a cobrar a taxa actual, ainda que admitam baixar, dependendo da concorrência.
“Não vamos baixar até porque muitos trabalham com o TPA de outras pessoas, pagam pela cedência e 1% será pouco. Talvez as pessoas comecem a baixar se começar a faltar clientes por as lojas também fazerem o mesmo negócio, mas vamos ver”, perspectiva um comerciante do mercado dos Congolenses, assegurando poder movimentar “até 3 ou mesmo 4 milhões de kwanzas por dia”.
Outra determinação do BNA que dificilmente será cumprida é a que proíbe a qualquer cobrança de comissão “nas operações de compra com levantamento em TPA, com ou sem cartão”. Este é um dos serviços mais solicitados nos mercados informais, visto que muitos clientes só têm cartões e nem todos os vendedores têm TPA.
“Então fazem o pagamento a quem tem TPA com o desconto de 10%, mas, algumas vezes, repartem as despesas da comissão com o vendedor”, revela um dos comerciantes ouvidos por este jornal. No entanto, o instrutivo do BNA terá ignorado o negócio dos TPA no mercado informal, visto estar essencialmente virado para os comerciantes formais. Obriga, por exemplo, “a afixação nos estabelecimentos comerciais de informação em local visível a informar o público sobre a disponibilidade do serviço de levantamento em TPA no seu estabelecimento, devendo a EMIS apoiar os bancos na disponibilização aos comerciantes do material para o efeito”.
O instrutivo do BNA entrou em vigor a 14 deste mês e avisa que o incumprimento é passível de sanção com base na Lei do Sistema de Pagamentos de Angola, bem como na Lei do Regime Geral das Instituições Financeiras. Trata-se da segunda medida do BNA tomada em menos de 15 dias, visando reduzir as enchentes nos caixas automáticos.
“A Sonangol competia só com as empresas estrangeiras. Agora está a competir...