A evolução no modelo de governação das seguradoras

24 Mar. 2021 Opinião
D.R.

Perspectiva-se, para breve, a entrada em vigor da nova Lei Geral da Actividade Seguradora e Resseguradora. Este novo diploma vem estabelecer um novo paradigma na forma de actuação das seguradoras no mercado, trazendo para a esfera da gestão a importância dos riscos, a par da rentabilidade financeira. Este último driver deixa de figurar como o principal no centro da estratégia, dando lugar a uma tomada de decisão com base nos riscos a que as companhias se encontram expostas.

O modelo de governação previsto neste novo diploma traz uma evolução, face à legislação existente, poispretende colocar o sector segurador em Angola no caminho dos mercados mais desenvolvidos. Trata-se de um modelo que assenta, não só numa gestão sã e prudente da actividade da Seguradora, mas também dá um grande relevo aos sistemas de gestão de riscos e controlo interno, criando a necessidade de ter funções específicas de apoio ao Órgão de Gestão de forma a dotar as seguradoras de meios e pessoas capazes de enfrentar os desafios constantes da indústria.

É importante referir que estas Funções devem ser exercidas por pessoas com conhecimentos técnicos, devidamente comprovados no sector segurador, ter idoneidade inquestionável e serem completamente independentes e desprovidas de qualquer interesse na Seguradora, pois só assim é que o sector se torna mais robusto e transparente perante todos os seus stakeholders.

O modelo de governação previsto requer que as seguradoras implementem um sistema adequado de gestão de riscos, de forma a garantir que os riscos a que se encontram expostas são correctamente identificados, mensurados e geridos. Deve ainda permitir acesso ao órgão de gestão à informação necessária e adequada para conseguirem tomar decisões com base nos riscos a que se encontram expostas.

Com objectivo de minimizar os impactos destes riscos, a seguradora deverá também estabelecer um sistema de controlo interno, o qual permita reduzir os impactos financeiros causados pelos riscos que se encontra exposta. Entre diversos riscos a que se encontram expostas, destacamos os riscos de subscrição e provisionamento, a gestão de activos-passivos, risco de mercado, risco de concentração, de liquidez e o risco operacional.

Estes dois sistemas, identificados anteriormente, só podem ser efectivos se forem implementadas as funções de gestão de riscos, compliance, auditoria interna e actuarial. São estas que constituem a “linha de defesa”, para as Seguradoras, no que diz respeito à forma como é gerido o risco e na forma de o mitigar.

O objectivo deste novo modelo é tornar o sector segurador mais transparente e fortalecido de forma a ser um garante para toda a sociedade, assim é expectável que o órgão de gestão das seguradoras comece rapidamente a endereçar estes temas de forma a preparar o seu modelo de governação para estes desafios.

Miguel  Guerreio

Miguel Guerreio

Manager EY Assurance Financial Servises