Abertura ‘sine die’ do ano judicial não condiciona trabalho dos tribunais
CRISE NA JUSTIÇA. Cerimónia de abertura do ano judicial é apenas um evento solene que marca o início oficial de toda a actividade da jurisdição comum no País, cuja realização encontra respaldo na Lei 29/22 de 29 de Agosto (Lei Orgânica sobre Organização e Funcionamento dos Tribunais da Jurisdição Comum, Artigo 7.º).
falta de cerimónia de abertura do ano judicial no passado dia 1 de Março, que foi adiada sine die, por razões até aqui desconhecidas de forma oficial, não pode condicionar o normal funcionamento dos tribunais, por ser um acto meramente formal e constitucional, confirmaram especialistas ao Valor Económico.
Segundo o Juiz desembargador Lourenço José, do Tribunal de Relação do Lubango, não obstante a cerimónia de abertura do ano judicial não ter acontecido na data prevista, os tribunais retomaram as suas actividades de forma normal.
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