Apuramento do IVA nos contratos de distribuição comercial: o caso do contrato de comissão mercantil
O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) busca tributar a generalidade do consumo de bens e de serviços, o que implica, por um lado, a sua incidência sobre todas as fases do circuito produtivo e, por outro, a tributação sobre actos que juridicamente não traduzem transmissão de bens ou prestação de serviços, como é o caso do contrato de comissão mercantil ou comercial.
De acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 7/19, de 24 de Abril, que aprovou o Código de Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA), estão sujeitas ao IVA as transmissões de bens e as prestações de serviços efectuadas no território nacional, a título oneroso por um sujeito passivo, agindo nessa qualidade. Neste sentido, o artigo 5.º do CIVA, reza o conjunto de situações que correspondem à transmissão de bens no contexto do IVA.
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