ANÁLISE AO DIREITO CONSTITUCIONAL AUTÁRQUICO

Assembleia local pode destituir autarca por omissões

19 Mar. 2018 António Miguel De Jure

LIVRO. Intitulado ‘Direito das Autarquias Locais’, a obra de Ascânio do Nascimento alerta que as assembleias municipais terão competências para destituir autarcas, em caso de omissões graves.

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A utonomia Local, Autarquias Locais Tutela Administrativa e Autonomia Local versus Tutela de Mérito são os temas abordados na recém-lançada obra sobre as autarquias, intitulado ‘Direitos das Autarquias Locais’, de autoria de Ascânio do Nascimento.

No livro, apresentado na semana passada, em Luanda, Ascânio do Nascimento faz uma análise sobre o Direito Constitucional Autárquico, tendo como foco o estudo da institucionalização das autarquias locais em Angola.

Licenciando em Direito pela Universidade Metodista de Angola, o pesquisador procura ainda apontar soluções teórico-práticas sobre questões que, no seu entender, se encontram ainda em “nuvens cinzentas”. “O trabalho ancora o seu âmbito exclusivamente na Constituição da República de Angola, mais propriamente nas normas que regulam com substância as matérias sobre as autarquias locais”, lê-se no livro.

A obra questiona, por exemplo, que tipo de gradualismo (funcional, geográfico ou ambos) a que se refere o legislador constitucional, alertando que o gradualismo geográfico deve ser preterido porque colide com o princípio da universalidade. “A única modalidade de gradualismo que deve incidir sobre o processo de implementação das autarquias é o gradualismo funcional”, lê-se.

Competência das assembleias municipais para demitir autarcas eleitos e secretários é também uma das várias questões analisadas no ‘Direito das Autarquias Locais’, que conclui que um executivo local poderá ser destituído pela assembleia municipal, em casos de acções ou omissões graves.

O livro foi prefaciado por Carlos Cavuquila, administrador municipal de Cacuaco, que recorda que as autarquias locais já estavam consagradas nas revogadas leis constitucionais de 1975 e 1992, mas “nunca foram realizadas por quem tinha de o fazer”.

Ascânio do Nascimento é advogado e exerceu funções de jurista nos institutos de Desenvolvimento Industrial de Angola, da Propriedade Industrial e dos Assuntos Religiosos.