NOVO DIPLOMA NOVO DIPLOMA PRETENDE DINAMIZAR NEGÓCIOS

Assembleia Nacional aprova Lei da Recuperação e da Insolvência

19 Jan. 2021 De Jure

LEGISLAÇÃO. Produção do diploma resulta do facto de Angola ser dos poucos países sem um Regime Legal Autónomo sobre Insolvência, através do qual se declara, por sentença judicial, a situação económica difícil ou falta de liquidez de uma empresa.

Assembleia Nacional aprova Lei da Recuperação e da Insolvência
D.R

Assembleia Nacional procede amanhã, terça-feira (19), à aprovação final global da Proposta de Lei da Recuperação e da Insolvência, um diploma jurídico de iniciativa do Executivo, que abrange todas as empresas nacionais e estrangeiras instaladas em Angola.

Para o secretário de Estado da Justiça, Orlando Fernandes, com este diploma, elaborado pelo Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, o país poderá conhecer, a curto prazo, maior dinamismo na melhoria do ambiente de negócios, sendo que tem como base a protecção dos trabalhadores e outros interesses do Estado angolano.

“Qualquer empresa, seja estrangeira, seja nacional, pode passar por este processo”, assegurou o dirigente em declarações à Angop.

De entre outras, a nova Lei aplica-se, especialmente, às sociedades comerciais, civis sob forma comercial, às associações e fundações, bem como às sociedades civis e cooperativas.

Caso seja aprovada a proposta, o documento poderá dar suporte económico às empresas em situação difícil e, por conseguinte, vai reduzir o risco do crédito, assim como deverá salvaguardar a insegurança e as incertezas jurídicas para os investidores, financiadores, fornecedores, trabalhadores e clientes destes agentes económicos.

Havendo créditos do Estado de empresas públicas, de instituições públicas ou de instituições de segurança social, o diploma prevê que o Ministério Público surja como defensor do interesse público, sem prejuízo da citação das referidas entidades, por carta registada.

O representante estrangeiro, ao abrigo deste instrumento jurídico, poderá apresentar um pedido de recuperação judicial ou de insolvência, sempre que houver condições para o efeito.

Após o reconhecimento de um processo estrangeiro principal, só poderá ser iniciado o reconhecimento de um processo estrangeiro ou de insolvência, nos termos da futura Lei, se o devedor possuir bens ou estabelecimentos em território nacional.

A produção deste documento resulta do facto de Angola ser dos poucos países sem um Regime Legal Autónomo sobre Insolvência, através do qual se declara, por sentença judicial, a situação económica difícil ou falta de liquidez de uma empresa.

A Proposta que aprova o Regime Jurídico do Processo de Recuperação de Empresas e da Insolvência está sistematizada numa parte  preambular e outra no dispositivo composto por artigos, sendo o Regime Jurídico do Processo de Recuperação de Empresas e da Insolvência parte integrante da Lei.

Com 18 capítulos, 26 secções, três subsecções e 283 artigos, a Proposta de Lei foi aprovada na especialidade, por unanimidade, com alterações pontuais, a 7 deste mês.

REGIME ACTUAL DESAJUSTADO

O Regime de Insolvência e Falência, a nível do sistema jurídico, encontra-se estatuído de forma sintética no Código de Processo Civil (CPC), que já não está adequado à actual realidade socioeconómica do país.

O regime em vigor estabelece um processo especial de falência para os devedores comerciantes, bem como um processo especial de insolvência para devedores não comerciantes ou particulares, sendo que, para os particulares, estão previstas "grandes remissões".

Actualmente, nos termos da actual legislação, a verificação do estado de falência depende de alguns pressupostos, como a "cessação de pagamento por quotas e sociedades anónimas", sendo que a falência pode ser declarada com fundamento na manifesta insuficiência do acto para a satisfação do passivo".

Outro pressuposto é a "fuga do comerciante ou ausência do seu estabelecimento, sem ter designado um gestor que o represente".