Autoridade independente “só em economia de mercado”
REVISÃO LEGISLATIVA. Analista defende que BNA tem de ficar apenas com emissão da moeda e políticas cambiais, se quiser ser considerado entidade administrativa independente, contrariando a posição do presidente do Centro de Governação Corporativa de Angola.
O jurista Albano Pedro defende que tornar o BNA numa autoridade administrativa independente só fará sentido “se o banco central continuar apenas como emissor da moeda e entidade que estabelece as políticas monetárias, à semelhança do que acontece com a Reserva Federal dos Estados Unidos.
O jurista reagia, assim, a Carlos Feijó, presidente do Centro de Governação Corporativa de Angola, que, na passada semana, durante uma conferência organizada pelo Banco Nacional de Angola, defendeu que o regulador deve ser considerado uma “autoridade administrativa independente” e “figura organizatória” à luz da Constituição.
Segundo Albano Pedro, se tivermos o BNA como uma instituição com a função de banco central, “será necessário reconfigurar o sistema bancário angolano, de modo a que deixe de exercer certas funções da banca e ser, de facto, uma autoridade administrativa”.
“O BNA tem de deixar de exercer a função de banco central, que dita as políticas da actividade bancária nacional, para ficar apenas com a emissão da moeda e as políticas meramente cambiais”, defende o jurista, que acrescenta que só deste modo é que se teria uma entidade semelhante à Reserva Federal Americana.
Do ponto de vista da viabilidade, Albano Pedro alerta, entretanto, ser “completamente inconveniente” a criação de uma entidade administrativa independente por não haver ainda, em Angola, uma economia de mercado, uma actividade financeira concorrencial ou completamente privada, que possa concorrer com o Estado, sobretudo no domínio do crédito.
“Não vejo razão de termos uma entidade dessa natureza, quando tudo no nosso país é praticamente ditado pelo Estado”, reforça, apelando para a liberalização da economia nacional. “O que temos no nosso país são, na verdade, empresas privadas funcionalmente públicas, ou seja, que, apesar de privadas, não sobrevivem sem ordem de saque e sem concursos públicos. Basta ver que agora que não há concursos públicos, muitas empresas estão a morrer”, sustenta.
Do ponto de vista constitucional, Albano Pedro lembra que nada impede que o BNA se torne numa entidade administrativa autónoma, mas, a marcar este passo, poderia resultar na alteração do seu próprio estatuto e da lei orgânica.
Durante a conferência realizada na semana passada, Carlos Feijó, jurista, autor e coordenador da equipa que elaborou a lei vigente do BNA, defendeu também a presença de mais independentes nas administrações dos bancos, sobretudo, para garantir “eficácia da fiscalização”.
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