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Defende Albano Pedro, jurista

Autoridade independente “só em economia de mercado”

05 Nov. 2019 Valor Económico De Jure

REVISÃO LEGISLATIVA. Analista defende que BNA tem de ficar apenas com emissão da moeda e políticas cambiais, se quiser ser considerado entidade administrativa independente, contrariando a posição do presidente do Centro de Governação Corporativa de Angola.

Autoridade independente “só em economia de mercado”
D.R.

 

O jurista Albano Pedro defende que tornar o BNA numa autoridade administrativa independente só fará sentido “se o banco central continuar apenas como emissor da moeda e entidade que estabelece as políticas monetárias, à semelhança do que acontece com a Reserva Federal dos Estados Unidos.

O jurista reagia, assim, a Carlos Feijó, presidente do Centro de Governação Corporativa de Angola, que, na passada semana, durante uma conferência organizada pelo Banco Nacional de Angola, defendeu que o regulador deve ser considerado uma “autoridade administrativa independente” e “figura organizatória” à luz da Constituição.

Segundo Albano Pedro, se tivermos o BNA como uma instituição com a função de banco central, “será necessário reconfigurar o sistema bancário angolano, de modo a que deixe de exercer certas funções da banca e ser, de facto, uma autoridade administrativa”. 

“O BNA tem de deixar de exercer a função de banco central, que dita as políticas da actividade bancária nacional, para ficar apenas com a emissão da moeda e as políticas meramente cambiais”, defende o jurista, que acrescenta que só deste modo é que se teria uma entidade semelhante à Reserva Federal Americana.

Do ponto de vista da viabilidade, Albano Pedro alerta, entretanto, ser “completamente inconveniente” a criação de uma entidade administrativa independente por não haver ainda, em Angola, uma economia de mercado, uma actividade financeira concorrencial ou completamente privada, que possa concorrer com o Estado, sobretudo no domínio do crédito.

“Não vejo razão de termos uma entidade dessa natureza, quando tudo no nosso país é praticamente ditado pelo Estado”, reforça, apelando para a liberalização da economia nacional. “O que temos no nosso país são, na verdade, empresas privadas funcionalmente públicas, ou seja, que, apesar de privadas, não sobrevivem sem ordem de saque e sem concursos públicos. Basta ver que agora que não há concursos públicos, muitas empresas estão a morrer”, sustenta.

Do ponto de vista constitucional, Albano Pedro lembra que nada impede que o BNA se torne numa entidade administrativa autónoma, mas, a marcar este passo, poderia resultar na alteração do seu próprio estatuto e da lei orgânica.

Durante a conferência realizada na semana passada, Carlos Feijó, jurista, autor e coordenador da equipa que elaborou a lei vigente do BNA, defendeu também a presença de mais independentes nas administrações dos bancos, sobretudo, para garantir “eficácia da fiscalização”.