Supremo revoga interdição de saída do país a Valter Filipe e coarguidos e devolve processo ao Constitucional
O Tribunal Supremo decidiu finalmente efectivar a decisão que tomou em 2019 de revogar a medida de coação de interdição de saída do território nacional que pendia sobre os arguidos do mediático processo conhecido como "Caso 500 Milhões".
De acordo com um ofício a que o Valor Económico teve acesso, após o reexame dos pressupostos que ditaram a aplicação das medidas de coação, o juiz conselheiro relator concluiu que as razões que justificavam a retenção dos arguidos no país já não se verificam. Por isso, com base nos artigos 276.º e 283.º do Código de Processo Penal Angolano, foi ordenada a cessação imediata da interdição para Valter Filipe Duarte da Silva, Jorge Sebastião e António Samalia Bule Manuel. O tribunal ordenou a devolução imediata dos passaportes e já oficiou o Ministério do Interior e o Serviço de Migração e Estrangeiros (SME) para o levantamento oficial das restrições nas fronteiras. No caso de José Filomeno "Zenu" dos Santos, filho do falecido ex-Presidente José Eduardo dos Santos, o ofício faz referência ao indulto presidencial de que foi beneficiado, apesar de este o ter recusado. Apesar do levantamento da interdição de saída, o processo não está encerrado.
O Tribunal Supremo confirmou que os recursos interpostos pelos arguidos seguem a sua tramitação normal, sem impedimentos legais, tendo os autos sido enviados para reapreciação pelo Tribunal Constitucional.
O Valor Económico contactou o TC, que confirmou a recepção do ofício. Esta tramitação acontece sete meses depois da alegada renúncia de Joel Leonardo, então presidente do Tribunal Supremo, que se terá negado a cumprir a decisão do Tribunal Constitucional. Após condenação dos réus, foi interposto um Recurso Extraordinário de Inconstitucionalidade junto do Tribunal Constitucional, com o argumento de que o julgamento no Supremo tinha violado princípios fundamentais, como o contraditório, o direito a um julgamento justo e a presunção de inocência, alegando que provas cruciais foram ignoradas e que o tribunal foi parcial. Após anos de análise, o Plenário do Tribunal Constitucional deu razão aos arguidos. Através do Acórdão n.º 883/2024, o TC declarou a inconstitucionalidade do acórdão do Tribunal Supremo que confirmava as condenações. O TC considerou que o Supremo "violou o princípio da legalidade, da defesa, do contraditório e do julgamento justo e conforme", não tendo apreciado as provas da defesa que poderiam ter alterado o desfecho do caso. A decisão do TC, em teoria, anulava a condenação e obrigava o Tribunal Supremo a arquivar o processo.
O Tribunal Supremo, sob a presidência de Joel Leonardo, manifestou, entretanto, forte resistência em cumprir a orientação do Constitucional.
Fontes ligadas ao processo asseguram, por exemplo, que o Supremo ignorou vários requerimentos da defesa que exigiam o cumprimento da decisão do Constitucional e a revogação das medidas de coação, coforme acórdão do próprio Supremo de 2019. Sob comando de Joel Leonardo, o Supremo também ignorou ofícios do Tribunal Constitucional que exigiam a subida dos autos à corte liderada por Laurinda Cardoso.
Com a alteração da decisão do Supremo, ja sob a liderança de Norberto Sodré João, cabe agora ao Constitucional dar por fim o processo, depois da decisão já conhecida de 2024 que considerou inconstitucional a condenação dos quatro cidadãos angolanos arrolados no processo.








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