Governo exige prova de titularidade dos terrenos para reconhecer parques industriais privados
As empresas privadas interessadas em obter reconhecimento oficial dos seus pólos ou parques industriais junto do Governo passam a estar obrigadas a comprovar a titularidade dos terrenos onde as infra-estruturas estão instaladas, no âmbito do novo Regulamento Aplicável aos Pólos e Parques Industriais de Iniciativa Privada.
As empresas privadas interessadas em obter reconhecimento oficial dos seus pólos ou parques industriais junto do Governo passam a estar obrigadas a comprovar a titularidade dos terrenos onde as infra-estruturas estão instaladas, no âmbito do novo Regulamento Aplicável aos Pólos e Parques Industriais de Iniciativa Privada.
As medidas constam do Decreto Executivo n.º 127/26, aprovado nesta terça-feira, 19, pelo Ministério da Indústria e Comércio, que estabelece um conjunto de critérios técnicos, jurídicos e financeiros para o enquadramento destes empreendimentos.
Entre as exigências previstas estão ainda a apresentação do plano director ou plano de implantação, regulamento de funcionamento, estudo de viabilidade económico-financeira, bem como elementos ligados à situação urbanística, ambiental e fundiária dos projectos.
O diploma atribui ao Instituto de Desenvolvimento Industrial e Inovação Tecnológica de Angola (IDIIA) a responsabilidade de assegurar a execução técnica e administrativa do processo de reconhecimento.
O regulamento determina igualmente que os proprietários das infra-estruturas devem garantir a gestão ou exploração efectiva dos empreendimentos, tendo em conta critérios como localização, dimensão, acessibilidades, enquadramento territorial e compatibilidade com a política industrial do país.
Além da vocação industrial, os empreendimentos deverão demonstrar capacidade para acolher múltiplos operadores económicos autónomos, funcionando sob gestão unitária ou coordenada.
O documento prevê que os empreendimentos possam ser reconhecidos como Pólos de Desenvolvimento Industrial de iniciativa privada, Pólo Industrial Rural de iniciativa privada ou empreendimento privado assemelhado, nos casos em que a infra-estrutura não se enquadre nas categorias principais.
O regulamento exclui do reconhecimento oficial unidades industriais isoladas, armazéns, centros logísticos, estabelecimentos únicos de produção e empreendimentos comerciais que não funcionem como espaços integrados de localização industrial.








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