FISCALIZAÇÃO NA EMPREITADA DE FORNECIMENTO DE ENERGIA A CABINDA

PR volta autorizar concurso que foi anulado por “falta de transparência”

A Presidência da República autorizou novamente a abertura do concurso limitado por prévia qualificação para a contratação dos serviços de fiscalização da empreitada de fornecimento de energia eléctrica à província de Cabinda através de cabos submarinos de alta tensão, depois de o Lote 1 ter sido anulado devido a irregularidades detectadas no processo anterior.

PR volta autorizar concurso que foi anulado por “falta de transparência”
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A Presidência da República autorizou novamente a abertura do concurso limitado por prévia qualificação para a contratação dos serviços de fiscalização da empreitada de fornecimento de energia eléctrica à província de Cabinda através de cabos submarinos de alta tensão, depois de o Lote 1 ter sido anulado devido a irregularidades detectadas no processo anterior.

O projecto, considerado estratégico para reduzir o isolamento energético de Cabinda, tinha sido inicialmente aprovado pelo Despacho Presidencial n.º 293-F/22, de 30 de Dezembro. Mais tarde, os contratos das empreitadas foram adjudicados através do Despacho Presidencial n.º 58/24, de 23 de Fevereiro.

No entanto, um recurso hierárquico apresentado por um dos concorrentes levou à revisão do procedimento relativo ao Lote 1. Segundo o despacho presidencial, foram detectadas “imprecisões e incongruências” nos factores e subfactores de avaliação das propostas, situação que resultou na anulação do lote por “violação dos princípios da igualdade de tratamento e da transparência do processo de adjudicação”.

Apesar disso, os Lotes 2 e 3 mantiveram-se válidos, uma vez que não houve reclamações formais relativas a esses segmentos do concurso.

Agora, através do Despacho Presidencial n.º 187/26, de 11 de Maio, o Presidente da República autoriza simultaneamente a formalização dos resultados dos Lotes 2 e 3 e o relançamento do concurso para o Lote 1.