ANGOLA GROWING
COM A REVISÃO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO

BDA livra-se de riscos

RECURSOS. Custos com bonificação de juros e garantia de crédito deixam de estar dependentes do BDA e passam a ser assumidos pela conta única do Tesouro. Medida já recebeu aval do Conselho de Ministros e entra em vigor nos próximos dias.

O Banco de Desenvolvimento de Angola (BDA) vai deixar de assumir encargos com taxas de juros bonificadas e garantias de crédito em projectos de investimento privado, passando a responsabilidade ao Fundo Nacional de Desenvolvimento (FND), revelou ao VALOR o presidente do conselho de administração do banco.

De acordo com Manuel Neto, a estratégia consta de uma proposta de revisão do regulamento de gestão do FND, encaminhada ao Governo, visando reforçar as competências do BDA na utilização dos recursos do Fundo, na financiamento do programa de fomento ao investimento privado não petrolífero.

“O BDA tem a prerrogativa de bonificar taxas de juros e conceder garantias aos investidores, mas, do ponto de vista operacional, o banco não conseguia fazer isso, porque devia fazer com os recursos do FND, e o anterior regulamento não permitia que os custos fossem imputados ao FND”, justificou o presidente do banco.

O Fundo Nacional de Desenvolvimento foi criado pela lei nº06/06, de 29 de Setembro, e é sustentado com recursos do Tesouro, cuja gestão foi confiada ao Banco Desenvolvimento de Angola, este que recebe transferências de 5% das receitas do imposto petrolífero e 2% das receitas do imposto dos diamantes.

A proposta de revisão do BDA já recebeu, há duas semanas, ‘luz verde’ da equipa económica do Governo de José Eduardo dos Santos e aguarda a publicação em Diário da República.

Da proposta, está também previsto a desindexação das taxas de juros dos empréstimos do BDA à taxa LIBOR [do inglês London Interbank Offered Rate], referência para a taxa média de juros interbancários de Londres, passando a fixa-las com referências às taxas dos Títulos e Bilhetes do Tesouro a 91 dias. Desde a sua constituição, em 2006, o FND foi gerido pelo BDA, mas a falta de um regulamento condicionava as acções do banco, que via ameaçada a estabilidade do seu capital, sem renovação do instrumento de gestão. “Se concedêssemos bonificação de juros e garantias, nessas circunstâncias, haveria um impacto no capital do banco. Para podermos fazer essas operações, tínhamos de recorrer ao capital próprio, o que geraria perdas para o banco”, apontou Manuel Neto, para quem a entrada em vigor do novo instrumento de gestão do FND vai ajudar na promoção de investimentos.

 

FINANCIADOS 900 PROJECTOS

O valor patrimonial do FND ronda, actualmente, os 257 mil milhões de kwanzas, somas que foram transferidas pelo Tesouro às contas do BDA desde 2006, altura em que o banco de capital público iniciou operações.

Do total do número até agora desembolsado pelo Estado, o banco já financiou cerca de 900 projectos, correspondendo a 117 mil milhões de kwanzas, alocados em projectos da agricultura, indústria, comércio e serviço.

O Fundo Nacional de Desenvolvimento é constituído por valores que visam financiar projectos do sector privado nacional, no âmbito dos programas de desenvolvimento do país. Compete ao Governo definir os termos e condições de gestão, administração e aplicação dos recursos deste órgão, conforme o Diário da República de 29 de Setembro de 2006, que cria o Fundo.

“A razão da revisão [do anterior regulamento da lei do FND] é adequar aos objetivos do Governo, que consistem no fomento e promoção do investimento privado fora do sector não petrolífero”, salientou Manuel Neto.